Sancionada lei que permite implantação de passaporte equestre no Tocantins

Sancionada lei que permite implantação de passaporte equestre no Tocantins

Por Dinalva Martins/Governo do Tocantins

O governador do Estado do Tocantins, Mauro Carlesse, sancionou nesta sexta-feira, 17, a Lei 3.824, de autoria do deputado estadual, Cleiton Cardoso, na qual institui o Passaporte Equestre para participação de equinos, asininos e muares, em eventos no Tocantins, de natureza cultural, desportiva, de lazer, atividades equestres, entre outros.

No texto, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira, ficou estabelecido que caberá à Agência de Defesa Agropecuária (Adapec) a emissão do documento seguindo critérios sanitários determinados pelas legislações sanitárias animal estadual e federal.

De acordo com o presidente da Adapec, Paulo Lima, a instituição analisará as regras para viabilizar o atendimento à Lei, priorizando a movimentação dos animais mediante a apresentação da Guia de Trânsito Animal (GTA), apresentação de exames e atestados sanitários. “Precisaremos de um prazo para providenciar um modelo único e padronizado, adequar o Sistema Informatizado de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins e treinar as equipes para viabilizar o passaporte aos produtores rurais”, ressalta.

Ainda conforme a Lei, o Passaporte Equestre terá validade de um ano. Entretanto, só estará validado se estiver acompanhado da GTA, exames dos animais em dia, atestados clínicos e laboratoriais obrigatórios, entre outras exigências previstas nas legislações. Além disso, o período total do trânsito deve estar dentro do período de validade dos exames negativos para Anemia Infecciosa Equina (AIE) e para o mormo, devendo ser emitido por laboratório credenciado ou oficial.

Redação