SES faz recomendações a trabalhadores e empregadores do setor de delivery sobre Covid-19

SES faz recomendações a trabalhadores e empregadores do setor de delivery sobre Covid-19

Devido a necessidade do isolamento e distanciamento social para contenção do avanço do Coronavírus (COVID-19), conforme orientação das autoridades de saúde, a demanda por serviços de entrega de produtos delivery aumentou significativamente nos principais municípios do Tocantins. Sabendo desse crescimento a Secretaria de Estado da Saúde (SES), divulgou nesta quinta-feira, 02, uma nota informativa com recomendações para trabalhadores e empregadores do setor de entrega de produtos delivery sobre o Covid-19.

Segundo a superintendente de Vigilância em Saúde da SES, Perciliana Bezerra, “o objetivo é garantir a segurança e saúde dos trabalhadores e consumidores, de forma que se evite contaminação, através de medidas preventivas”, explicou.

A nota informativa segue as diretrizes do Ministério da Saúde e foi elaborada pela Diretoria de Vigilância Ambiental e Saúde do Trabalhador e pela Gerência em Saúde do Trabalhador (Cerest-TO).

Orientações aos trabalhadores e empregadores para prevenção ao Covid-19:
-Orientar a higiene das mãos e disponibilizar a funcionários e entregadores o acesso fácil à pias providas com água corrente, sabonete líquido, toalhas de papel descartáveis, lixeiras com tampa de acionamento por pedal, além de frascos com álcool gel 70%.
– Intensificar a limpeza com água, sabão, água sanitária e/ou produto próprio para limpeza das sedes e dos pontos de apoio onde se concentram os trabalhadores.
– Higienizar constantemente a cada entrega as máquinas de cartão de pagamento dos pedidos com álcool gel 70%.
– Proteger as máquinas de pagamento com material impermeável que facilite a higienização (capa protetora ou filme plástico).
– Adotar uma rotina de higienização dos veículos de trabalho de entrega, utilizando álcool gel 70%, sabão e outros produtos recomendados.
-Estimular o pagamento do pedido por aplicativo ou site. Não sendo possível, realizar a operação via cartão de crédito ou débito, orientando o próprio cliente a manusear o cartão. Desestimular a realização de pagamentos em dinheiro.
– Aconselhar ao consumidor a realizar os seguintes procedimentos ao receber a entrega: (1) descartar adequadamente no lixo a embalagem externa do produto; (2) higienizar a embalagem do alimento ou produto com álcool gel 70%; (3) em seguida, higienizar as mãos com água e sabão ou com álcool gel 70%. 
Medidas de prevenção de transmissão de Coronavírus (COVID-19) aos trabalhadores com suspeita de infecção:
– Trabalhadores com sintomas compatíveis de Síndrome Respiratória Aguda ou Síndrome Gripal (tosse seca, dor de garganta, dificuldade respiratória e febre ou não), deverão realizar isolamento domiciliar por 14 (quatorze) dias a partir do início dos sintomas se não apresentarem sinais de gravidade ou fatores de risco.
– Os contatos domiciliares (pessoas que moram na mesma residência do trabalhador) também deverão realizar isolamento domiciliar por 14 dias, se não apresentarem sinais de gravidade ou fatores de risco.
 – Comunicar à Secretaria Municipal de Saúde ou Unidade Básica de Saúde, sobre a situação de saúde dos trabalhadores e seus possíveis contatos.
-Caso necessário, recomenda-se solicitar o atestado médico conforme modelo nacional do Ministério da Saúde à unidade básica de saúde mais próxima de sua residência, de preferência após o período de isolamento, evitando assim uma possível contaminação de terceiros e aglomeração nos serviços de saúde.
-Trabalhadores ou familiares com sinais de gravidade ou fatores de risco deverão solicitar avaliação por profissionais de saúde no serviço de saúde mais próximo.

Erlene Miranda-Governo do Tocantins

Foto: Nielcem Fernandes

Redação