Decreto proíbe carnaval e festividades que causem aglomerações em Gurupi

Decreto proíbe carnaval e festividades que causem aglomerações em Gurupi

Nesta quarta-feira (06), a Prefeitura de Gurupi publicou o Decreto Nº 040/2021 no Diário Oficial do Município, que traz novas medidas de enfrentamento á pandemia causada pelo Coronavírus. Com as novas medidas, fica vedada a realização de qualquer evento ou festividade que cause aglomerações, incluindo as alusivas ao Carnaval 2021.

Por meio do novo Decreto, ficou instalado o Centro de Operações de Emergência em Saúde (COE-GURUPI-COVID-19), coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Vigilância Epidemiológica, para monitoramento da emergência em saúde pública e responsável para modificar ou adotar novas medidas de enfrentamento à proliferação do Coronavírus, de acordo com a evolução do cenário epidemiológico, através de Portaria expedida pelo Secretário (a) de Saúde do Município, ouvindo o Comitê Gestor.

Segundo o Artigo 7, também será de responsabilidade do COE a recomendação que pessoas sintomáticas não frequentem locais públicos.

Em relação aos eventos, fica vedada a realização dos mesmos, sejam eles culturais, artísticos, esportivos, educacionais, científicos, bem como festas em geral que causem aglomeração de pessoas, incluindo eventos da Administração Pública ou por ela autorizados, a fim de evitar a contaminação e disseminação pelo Coronavírus. Enquanto perdurar a situação de emergência, estará suspensa a emissão de novos alvarás e também estarão cancelados aqueles que por ventura já foram emitidos.

Carnaval

Segundo o Artigo 12 do Decreto, está proibida toda e qualquer atividade alusiva ao Carnaval 2021 no âmbito do Município de Gurupi.

Aulas presenciais

As aulas presenciais da rede pública municipal de ensino ficam suspensas até o dia 31 de janeiro de 2021, segundo o Artigo 14.

Horário de expediente

E continua alterado, por tempo indeterminado, o horário de expediente que se mantém das 08 horas às 14 horas nas repartições públicas municipais, com exceção dos locais sujeitos ao regime de plantão.

Confira na íntegra todas as medidas do Decreto Nº 040/2021 clicando AQUI.

Redação