Estado prorroga período da piracema por mais 30 dias
O Governo do Tocantins, por meio do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), prorroga o período da piracema por mais 30 dias, de 1º a 30 de março. A Portaria nº 46 será publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), desta segunda-feira, 1º de março.
A justificativa para a prorrogação é a estiagem do ano passado na região da bacia Amazônica e o baixo índice de chuvas, que alteraram o ciclo reprodutivo das espécies e acabaram adiando o início da piracema. Com isso, o prazo estabelecido para o defeso não foi suficiente para garantir o repovoamento dos rios.
O texto da portaria reforça que, cabe ao Naturatins adotar medidas para disciplinar medidas necessárias, a fim de estabelecer o período de defeso, destinado à proteção dos fenômenos migratórios comumente ligados ao período de desova e de reprodução das espécies, a fim de proteger a fauna e flora aquáticas do Tocantins.
Ainda de acordo com o documento, a pesca exercida nos cardumes dos rios e lagos interiores, nos períodos em que ocorrem os fenômenos migratórios para desova, interferem negativamente no equilíbrio biológico e na recuperação do estoque pesqueiro e que o período da Piracema está condicionado a fenômenos ambientais, principalmente, ao ciclo das chuvas que regula a dinâmica de seca e enchente ocorrentes anualmente rios amazônicos.
Fica de fora da portaria o exercício da pesca amadora esportiva na modalidade, pesque e solte, com a utilização de anzol sem fisga, desde que o pescador esteja portando carteira de pesca amadora.
Também fica de fora da portaria, a pesca de subsistência praticada por ribeirinhos, assim considerada, aquela exercida por pescador artesanal ou população ribeirinha, com finalidade de consumo doméstico ou escambo sem fins lucrativos, desembarcado ou em barco a remo, utilizando exclusivamente apetrechos do tipo caniço simples, linha de mão e anzol. É vedada a comercialização e o transporte do pescado.
O presidente do Naturatins, Renato Jayme, lembra que continua vedado o transporte, a comercialização, o beneficiamento e a industrialização de espécimes provenientes da pesca. “Esse tipo de atividade fica liberada quando as espécies são provenientes de pisciculturas, devidamente licenciadas pelos órgãos ambientais competentes”, reforça.
A piracema estava prevista para terminar no último domingo, 28. Com a prorrogação, as ações de fiscalização do Naturatins e os órgãos parceiros, no combate aos crimes ambientais continuarão sendo realizadas para coibir qualquer violação à proibição.
São parceiros do Naturatins nas ações de fiscalização integrada Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Marinha do Brasil (Capitania Fluvial Araguaia-Tocantins), Instituto Brasileiros de Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Ministério Público Estadual (MPE), Delegacia Especializada de Repressão à Crimes Contra o Meio Ambiente e Conflitos Agrários (Demag), Fundação Municipal do Meio Ambiente de Palmas, Guarda Metropolitana Ambiental de Palmas, Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins (Adapec) e Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh).
Ajuda da população
A população pode ajudar os órgãos de fiscalização a coibir crimes ambientais, especialmente no que se refere à pesca ilegal. Para tanto, basta acessar um dos canais de denúncias do Naturatins. A denúncia pode ser feita de forma anônima e gratuita via internet, no site http://naturatins.to.gov.br, por meio do link Linha Verde, ou pelo telefone 08000-63-1155.