O que abre e fecha com o lockdown decretado em Palmas
Foto: João Guilherme Lobasz/G1
Todas as atividades não essenciais ficam suspensas na Capital tocantinense entre os dias 6 e 16 de março. O decreto da Prefeitura Municipal de Palmas, publicado no fim desta quarta-feira, 03, determina que, tendo em vista a pandemia do Coronavírus e o aumento de casos em Palmas, somente serviços essenciais continuem funcionando com período reduzido das 6h às 20h, com algumas exceções.
Segundo o Decreto Municipal nº 2.003 de 3 de março de 2021, continuam abertos os seguintes serviços entre as 6h e 20h:
Estabelecimentos de Saúde
Distribuidores e revendedores de gás e de combustíveis
Call center, restritos às áreas de segurança, alimentação, saúde, telecomunicações e de utilidade pública
Oficinas mecânicas e borracharias para realizar atendimento a urgências/emergências
Atendimento ao público nas Centrais de atendimento do Resolve Palmas, mediante agendamento prévio
Clínicas e hospitais veterinários e lojas de vendas de alimentação para animais
Organizações religiosas para atendimentos individualizados previamente agendados
Serviços de segurança pública público e privado
Cemitérios e funerárias
Continuam abertos os seguintes serviços entre as 6h e 22h:
Postos de combustíveis
Farmácias
Serviços hospitalares
Serviços de hotelaria, de segurança pública e privada, de táxis, bem como empresas que atuam como veículo de comunicação
Supermercados, hipermercados, peixarias, padarias e açougues
Bancos e lotéricas
Importante ressaltar que casas lotéricas e bancos têm o funcionamento regulado na legislação federal.
Aeroporto e rodoviária continuam operando normalmente.
Ainda segundo o Decreto Municipal, nos estabelecimentos autorizados a funcionar é obrigatória a distância mínima de 2m (dois metros) entre todas
as pessoas, o uso de tapetes sanitizantes, bem como o uso de máscara, a aferição de temperatura de todos consumidores e funcionários e a disponibilização de álcool gel em locais de fácil acesso.
O que fecha ou fica suspenso?
Todos os estabelecimentos não citados acima só podem operar com serviço de entrega em domicílio, a saber:
Lojas do comércio de roupas, utensílios, móveis e outros do comércio varejista
Bares, restaurantes, casas de eventos e todos os eventos, de qualquer natureza
Academias, cinemas e teatros
Shoppings e Centros Comerciais
Praias, parques, praças e todos os espaços públicos da Capital
Templos religiosos, que podem fazer apenas atividades virtuais
Atendimento nos serviços públicos da Administração Municipal
Domingo
Conforme determinou o decreto todas as atividades comerciais devem fechar no domingo com exceção dos postos de combustíveis, farmácias, serviços hospitalares e serviços de hotelaria.