TCE rejeita contas de dois prefeitos referentes a 2018

TCE rejeita contas de dois prefeitos referentes a 2018

As contas consolidadas do município de Carmolândia, exercício 2018, sob a gestão do prefeito Neurivan Rodrigues de Sousa, receberam o parecer prévio pela rejeição, em decisão da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), na sessão da última terça-feira, 15.

Entre as irregularidades apontadas estão: o envio sem conteúdo (em branco) de todos os arquivos em PDF exigidos pelo artigo 3º, da INTCE/TO nº 08/2013; divergência entre os registros contábeis e os valores recebidos como receitas e registrados no site do Banco do Brasil: FUNDEB R$332.287,15, em descumprimento ao que determina o art. 83 da Lei Federal nº 4.320/64; e divergência de R$ 993.238,05, na abertura de Créditos Adicionais por anulação de dotação, uma vez que deve ser menor ou igual ao valor das anulações realizadas.

Quem também teve o parecer pela rejeição das contas consolidadas em outra decisão da Primeira Câmara foi Ezequiel Guimarães Costa, referente ao exercício de 2018, enquanto prefeito do município de Couto Magalhães. A irregularidade apontada foi no registro contábil da contribuição patronal vinculada ao Regime Próprio de Previdência de 1,87%, inferior ao mínimo obrigatório de 25,73%.

Já as contas anuais do município de Pau D’arco, referente ao exercício de 2018, prestadas pelo gestor João Batista Neto, tiveram o parecer pela aprovação.

Fonte: TCE/TO

Redação