STF aceita recurso e abre caminho para reverter decisão que anulou demarcação da TI Guyraroka
Foto: Adi Spezia/Cimi
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu admitir o recurso do povo Guarani Kaiowá e analisar a ação rescisória, movida pelos indígenas, que busca reverter a anulação da demarcação da Terra Indígena (TI) Guyraroka, no Mato Grosso do Sul. A decisão se deu em julgamento virtual, iniciado no dia 26 de março e encerrado nesta quarta-feira (7). Os onze ministros da Corte votaram a favor da demanda da comunidade.
O caso da TI Guyraroka é simbólico na luta dos povos indígenas em defesa do direito de acesso à Justiça e contra a tese do marco temporal. Sua demarcação foi anulada pela Segunda Turma do STF em 2014, com base na tese do marco temporal e sem que a comunidade participasse do processo. Os indígenas tentaram diversas vezes recorrer da decisão, sem sucesso, e o caso transitou em julgado em meados de 2016.
Por esse motivo, em 2018, a comunidade ingressou com a atual ação rescisória, buscando reverter a decisão devido aos graves erros e violações cometidas. Ainda naquele ano, a rescisória foi negada pelo relator, o ministro Luiz Fux – que, no jargão jurídico, “não conheceu” a ação, ou seja, sequer abriu processo para analisá-la no mérito. A comunidade recorreu, apoiada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Foi esse recurso que, agora, recebeu decisão favorável da Suprema Corte. Inicialmente, Fux havia se manifestado contrariamente ao recurso, no que foi acompanhado pela ministra Carmen Lucia. Ainda em 2018, o julgamento foi suspenso após pedido de vistas do ministro Edson Fachin. Retornou agora, em março de 2021, com voto favorável do ministro.
Após o voto-vista de Fachin, o relator, Luiz Fux, reviu sua posição e votou a favor da comunidade. Foi acompanhado por todos os demais ministros e ministras, fechando um placar de onze a zero em favor da demanda Guarani Kaiowá.
“O processo que anulou a demarcação já transitou em julgado, ou seja, já acabou. O que está em jogo agora é essa outra ação, rescisória, cujo objetivo é anular aquele outro processo”, explica Rafael Modesto dos Santos, assessor jurídico do Conselho Indigenista Missionário – Cimi e um dos advogados da comunidade de Guyraroka.
“Se a comunidade ganhar essa ação, aí sim, tudo volta à estaca zero: a portaria declaratória de Guyraroka volta a ser validada, e tanto o processo quanto a decisão que anularam a demarcação se tornam nulos”, sintetiza Rafael.
Com a decisão desta semana, o julgamento do mérito da ação rescisória iniciará, com a participação da comunidade da TI Guyraroka, e tem chances reais de reverter a anulação da terra indígena – uma luta não só das 26 famílias que vivem nela, mas de todo o povo Guarani e Kaiowá.
“Essa decisão favorável é um passo muito importante para nós, mas sabemos que vem mais coisas por aí e estamos prontos e com a expectativa de fazer parte desse processo”
“Essa decisão favorável é um passo muito importante para nós, mas sabemos que vem mais coisas por aí e estamos prontos e com a expectativa de fazer parte desse processo”, comemora Erileide Domingues, jovem liderança Guarani Kaiowá do tekoha Guyraroka.
“Queremos que a comunidade seja ouvida, principalmente as pessoas centenárias, as lideranças, as crianças que cresceram aqui dentro, as pessoas que retomaram essa aldeia. É importante ouvir e entender qual é o motivo de recuperar nosso espaço”, reivindica a Kaiowá.
“A falta de citação da comunidade justificou a decisão de admitir a ação rescisória. Essa é a mesma questão que está no mérito do processo”
Próximos passos
Agora, o julgamento da rescisória deve iniciar formalmente, com a citação dos réus e a abertura de prazo para as manifestações das partes. Para o assessor jurídico do Cimi, o julgamento já parte de uma perspectiva positiva para os Guarani Kaiowá.
“A falta de citação da comunidade justificou a decisão de admitir a ação rescisória. Essa é a mesma questão que está no mérito do processo”, afirma Modesto.
Outro argumento elencado pela defesa dos Guarani Kaiowá é a aplicação indevida da tese do marco temporal na decisão que anulou a TI Guyraroka – ignorando o laudo antropológico da Fundação Nacional do Índio (Funai), que detalhava a presença dos indígenas no território, inclusive na década de 1980, e o processo de violência e expulsões que atingiu a comunidade.
“Imaginamos que esses próximos passos serão rápidos, porque não haverá provas a produzir. Nossas provas já estão pré-estabelecidas, que são o laudo antropológico e a falta de citação”, analisa o assessor.
Tutela e erro de fato
Em seu voto, o ministro Edson Fachin destaca que a negação do ingresso da comunidade indígena no processo que anulou a demarcação da TI Guyraroka pode ter violado o Código de Processo Civil e afrontado diretamente o artigo 232 da Constituição Federal, “pois representou negativa de acesso à justiça aos índios”.
A Funai, “no ordenamento constitucional vigente, não detém mais nenhuma tutela sobre os índios”, salienta Fachin. Além disso, o ministro destaca que o próprio STF já definiu, no caso Raposa Serra do Sol, que o marco temporal e as demais condicionantes daquele julgamento “não se aplicavam imediatamente, com eficácia vinculante, às demais demarcações de terras indígenas pelo País”.
Em seu novo voto, o relator Luiz Fux também reconhece que a desconsideração de fatos e documentos apresentados na ação inicial pode ter configurado “eventual erro de fato verificável do exame dos autos”.
“O julgamento da TI Guyraroka adquire uma importância grande na atual conjuntura, mas também em relação ao julgamento do recurso extraordinário com repercussão geral que também está no STF”
Caso simbólico
O caso da TI Guyraroka é considerado um caso simbólico devido ao conjunto de violações aos direitos indígenas que reúne – tendo sido, inclusive, levado ao Conselho de Direitos Humanos da ONU e à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que emitiu medidas cautelares em favor da comunidade, após visita de uma comitiva à Terra Indígena, em 2018.
Além da negação de acesso à Justiça e da aplicação da tese do marco temporal, considerada inconstitucional, as famílias do tekoha Guyraroka vivem em apenas 55 dos 11,4 mil hectares identificados como parte de sua terra tradicional e sofrem com ameaças e os agrotóxicos aplicados nas lavouras que cercam a aldeia e já causaram a intoxicação de adultos, crianças e idosos.
Para Luís Eloy Terena, assessor jurídico da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e também advogado da comunidade na ação, o caso de Guyraroka reflete uma realidade enfrentada por muitos povos indígenas em todo o país.
“Guyraroka é um caso clássico do que as comunidades indígenas enfrentam por todo o país, qual seja, a dificuldade de ter acesso à Justiça. Vários processos estão tramitando e decisões sendo tomadas sem ouvir os maiores interessados, justamente as pessoas que vão arcar com o peso de eventual decisão judicial”, destaca Eloy.
O julgamento da ação sobre a TI Guyraroka está diretamente relacionado com o caso de repercussão geral que tramita no Supremo e que deverá discutir, justamente, questões tratadas no processo sobre a terra dos Guarani Kaiowá – entre elas, a tese do marco temporal, considerada inconstitucional e oposta aos direitos originários garantidos aos povos indígenas pela Constituição Federal.
“O julgamento da TI Guyraroka adquire uma importância grande na atual conjuntura, mas também em relação ao julgamento do recurso extraordinário com repercussão geral que também está no STF”, pondera Antônio Eduardo de Oliveira, secretário executivo do Cimi.
Com a repercussão geral, o julgamento deste recurso extraordinário terá consequências para todos os povos indígenas do país e passará a ser usado como uma referência para os futuros julgamentos.
“Nós nos alegramos com o resultado desse julgamento, porque sinaliza que os ministros podem vir a ter o mesmo entendimento com relação ao caso de repercussão geral, o que seria uma grande vitória para os povos indígenas no Brasil”, avalia.
Fonte: Cimi