Prefeitura de Palmas institui renegociação de tributos com parcelamento especial para contribuintes inadimplentes
Contribuintes inadimplentes com o município de Palmas poderão renegociar seus débitos tributários em parcelas que variam de duas a 96 vezes para pessoa física e de quatro a 132 vezes para pessoa jurídica, conforme o valor da dívida. A adesão ao parcelamento de débitos contraídos até 31 de dezembro de 2020 poderá ser feita somente até o próximo dia 30 de julho.
Serão contemplados contribuintes que possuam dívidas de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), ISS (Imposto sobre Serviços), Taxa de Coleta de Lixo, Cosip (Custeio do Serviço de Iluminação Pública) e outros.
O Parcelamento Especial de tributos municipais está instituído no Decreto nº 2.031, publicado no Diário Oficial do Munícipio desta quinta-feira, 15.
O reparcelamento contempla os débitos previstos no artigo 95 do Decreto 1.967, de 6 de dezembro de 2018, que regulamenta o Código Tributário de Palmas. O artigo 95 deste decreto institui que poderão ser parcelados os débitos fiscais oriundos de quaisquer tributos, após o respectivo vencimento.
Parcelamento
A legislação vigente, (Decreto 1.667) permite o parcelamento máximo em 60 vezes para pessoa física e 96 para pessoa jurídica. Já no parcelamento especial, o número máximo de parcelas passa a ser de até 96 para pessoa física e até 132 para pessoa jurídica.
Ao renegociar sua dívida, o contribuinte terá acesso à certidão positiva com efeito negativo, além de evitar medidas mais rígidas por parte do município, como o protesto e a execução fiscal.
O parcelamento poderá ser feito por meio de agendamento no Resolve Palmas, pelos telefones 3212-7745, para a Unidade da Avenida JK; 3212-7755, Unidade de Taquaralto e 3212-7256 na Unidade do Shopping Capim Dourado. Outra opção é solicitar o pedido pelo e-mail da Secretaria de Finanças: [email protected].
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