Covid-19: Decreto Municipal de Cristalândia do Tocantins mantém bares e comércio abertos com restrições

Covid-19: Decreto Municipal de Cristalândia do Tocantins mantém bares e comércio abertos com restrições

De acordo com a publicação, eventos que geram aglomeração, como shows, apresentações culturais, festas em geral, casamento, aniversários, confraternizações e similares estão proibidos por tempo indeterminado em Cristalândia do Tocantins.

Também está proibida, por tempo indeterminado, a utilização de sons automotivos.

O comércio local, incluindo os bares, podem funcionar até às 22 horas, porém obedecendo às normas sanitárias. É exigido distanciamento de 2 metros entre as mesas e higienização adequada das mesas.

No caso do comércio é exigido uso de álcool em gel, limite de 4 clientes em atendimento ao mesmo tempo, e distanciamento de 1,5m entre os clientes.

Nas lotéricas e postos de atendimento a entrada de usuário está limitada à quantidade de caixas ou guichês de atendimento disponíveis. Obedecendo ainda o distanciamento de 1,5 m.

Multas e punições

Também estão previstas no Decreto Municipal sanções em casos de desobediência, e especificamente para os estabelecimentos comerciais cassação do alvará de funcionamento, se houver reincidência. As multas são de R$ 160 para o cidadão; de R$ 320 por pessoa em desobediência às normas, para o estabelecimento; e de R$ 1.500 para uso de som automotivo.

Informações: Ascom Cristalândia

Redação