Motoristas profissionais terão novos prazos para a realização do exame toxicológico
Nesta quarta-feira, 28, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) por meio da Deliberação Contran 222, de 27 de abril de 2021, que estabeleceu novos prazos para que o motorista, portador da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D ou E, renove o seu exame toxicológico em segurança.
As novas datas foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, foram objeto de longo debate no Fórum Permanente para o Transporte Rodoviário de Cargas (Fórum TRC), com a Associação Brasileira de Toxicologia (ABTOX), Confederação Nacional do Transporte (CNT), Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o principal motivo para a adoção da medida foi a pandemia de covid-19.
Da Fiscalização
Os motoristas com atividades remuneradas, portadores da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com data de validade anterior ao dia 12 de outubro de 2023 não serão multados com base no parágrafo único do art. 165-B do CTB – a “multa de balcão” – no momento da renovação da habilitação, pela não realização do exame. Porém, todos os condutores que forem flagrados conduzindo veículo das categorias C, D ou E sem ter realizado o exame toxicológico periódico, de acordo com a tabela abaixo, estarão sujeitos a infração prevista no art. 165-B.
O condutor das referidas categorias, deverá observar a tabela abaixo e, de acordo com a validade de sua CNH, realizar o exame toxicológico periódico e regularizar sua situação perante a legislação de trânsito. Também poderá aproveitar o exame periódico para a renovação da carteira de habilitação, se a renovação ocorrer em até 90 dias após a data da coleta da amostra. Se a coleta da amostra ocorrer há mais de 90 dias, o motorista precisará fazer um novo teste.
Já, aos agentes da autoridade de trânsito, recomenda-se observar a validade da CNH do condutor das categorias C, D e E e comparar com a tabela abaixo, independente de os prazos de validade do documento terem sido prorrogados ou não.
TABELA
VALIDADE DA CNH | PRAZO LIMITE PARA REALIZAÇÃO DO EXAME | INÍCIO DA FISCALIZAÇÃO | ||
Março a junho de 2021 | 30 de junho de 2021 | 1º de julho de 2021 | ||
Julho a dezembro de 2021 | 31 de julho de 2021 | 1º de agosto de 2021 | ||
Janeiro a junho de 2022 | 31 de agosto de 2021 | 1º de setembro de 2021 | ||
Julho a dezembro de 2022 | 30 de setembro de 2021 | 1º de outubro de 2021 | ||
Janeiro a junho de 2023 | 31 de outubro de 2021 | 1º de novembro de 2021 | ||
Julho a dezembro de 2023 | 30 de novembro de 2021 | 1º de dezembro de 2021 | ||
Janeiro a abril de 2024 | 31 de dezembro de 2021 | 1º de janeiro de 2022 |
Dos Laboratórios
Laboratórios credenciados em todo o país deverão inserir no sistema Renach a informação, em até 24 horas, da data e hora da realização da coleta do exame. Com estes dados inseridos no sistema, os condutores, poderão continuar conduzindo o veículo sem incorrer na infração prevista no art. 165-B do CTB, até sair o resultado do exame. Por outro lado, os laboratórios terão até 25 dias, após a coleta, para incluir o resultado do exame no Renach.