Além de infração de trânsito e contravenção penal, transporte clandestino pode esconder riscos ao passageiro
O que muitos usuários de transporte remunerado por aplicativo desconhecem é que estão sendo transportados de forma clandestina. Além da prática ser uma infração de trânsito e uma contravenção penal ao condutor, esse tipo de transporte pode colocar em risco a vida do passageiro que desconhece os antecedentes do condutor e a segurança do veículo, uma vez que, em Palmas, a maioria das Operadoras de Plataforma Tecnológica (OPT) não está cadastrada na Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (ARP).
O cadastramento das operadoras na ARP é importante, principalmente, para o município ter conhecimento e garantias de que os motoristas e os veículos cumpram os requisitos legais, como ausência de antecedentes criminais, possuir habilitação compatível e aprovação em curso de formação, existência e adequação de itens de segurança dos veículos e seguro que cubra acidentes de passageiros. Esse controle já ocorre com os táxis, mototáxis e o transporte público.
Conforme preconiza o artigo 231, inciso VIII, do Código de Trânsito Brasileiro, é proibido o transporte remunerado de pessoas, salvo caso de força maior ou permissionários, como no caso de táxis e mototáxis. A Superintendente de Trânsito e Transporte, Valéria Oliveira, explica que a multa para quem for pego transportando irregularmente passageiro é de R$ 293,47. A natureza da infração é gravíssima, com sete pontos na carteira e a medida administrativa é a remoção do veículo. A prática também é caracterizada como uma contravenção penal.
A Prefeitura de Palmas estima que estejam atuando no município cinco Operadoras de Plataforma Tecnológica (OPT), entretanto, apenas uma, a Moobley Drive, encontra-se devidamente cadastrada na ARP e apta a operar de forma regular no Município. O não cadastro por parte das demais OPTs, além de infringir a lei, induz os motoristas cadastrados na plataforma a trabalharem de forma clandestina.
Segundo a Lei Municipal nº 2.330/2017, é de responsabilidade da OPT se cadastrar na ARP. Só o cadastro dá condição legal aos motoristas da plataforma operarem no Município. Também cabe às operadoras cadastrar seus motoristas, compartilhar esse cadastro com a ARP e mantê-lo atualizado.
A ARP explica que é da OPT a responsabilidade pelo pagamento da Taxa de Gerenciamento Operacional (TGO), por veículo/mês, e do Preço Público, calculado com base na distância percorrida no mês anterior ao do lançamento, ambos previstos na legislação municipal, além do ISS incidente sobre os valores recebidos pelo serviço prestado no município.
Em março de 2018, a Lei Federal nº 13.640 regulamentou os serviços de motoristas particulares dos aplicativos, entretanto, nos municípios onde há lei que regulamenta a atividade, as plataformas precisam cumprir as exigências da legislação municipal. Em Palmas, as empresas operadoras de transporte por aplicativo precisam atender aos requisitos estabelecidos na Lei nº 2330/2017 e no Decreto nº 1428/3017. A ARP é a responsável pela regulação, controle e fiscalização desses serviços.
Como se regularizar
As empresas operadoras de transporte individual, privado e remunerado de passageiros por aplicativo, devem requerer o cadastramento na ARP e apresentar a documentação exigida pela Lei nº 2.330/2017 e pelo Decreto nº 1428/2017. A documentação apresentada é avaliada e, se não for constatada nenhuma pendência, o setor técnico de transportes da ARP avalia os requisitos técnicos do aplicativo. Caso não exista a necessidade de efetuar nenhuma adequação, o cadastramento é apreciado pelo Colegiado Diretivo da ARP, que faz reuniões ordinárias mensalmente. Sendo assim, o prazo é bastante variável, mas pode ser de cerca de 30 dias, caso não existam pendências por parte das empresas.
Projeto de Lei em tramitação
A Lei Municipal nº 2330/2017, que estabeleceu normas para a prestação do serviço de transporte motorizado privado e remunerado de passageiros no Município de Palmas é anterior à Lei Federal que trata do assunto: a Lei nº 13.640/2018. Sendo assim, apesar de não existirem divergências substanciais entre os textos, o município vem dialogando e acolhendo sugestões de melhoria na legislação – parecer do Ministério Público Estadual, decisões do Tribunal de Justiça, sugestões do Legislativo e da própria categoria. Tanto que está em análise na Casa Civil um Projeto de Lei a ser reenviado à Câmara Municipal, propondo as devidas atualizações.
Dentre as principais alterações propostas estão: a capacidade máxima de acomodação dos veículos, que passou de 6 para 8 pessoas; a alteração da idade máxima do veículo para 10 anos; a exclusão da obrigatoriedade de o veículo possuir placa de Palmas; adequação das exigências de compartilhamento de dados necessários para o controle e regulação à Lei do Marco Civil da Internet e à Lei de Proteção de Dados Pessoais.