TCE/TO identifica irregularidades em processos de compras referentes à pandemia
O Controle Externo do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) está analisando em tempo real os processos de contratações e aquisições emergenciais nesse período de combate à pandemia do novo coronavírus, tanto do Estado quanto dos 139 municípios.
Dentre os editais analisados pelos auditores do TCE/TO, um exemplo de atuação simultânea com apuração de indícios de irregularidades é o processo (4966/2020) da Secretaria de Saúde de Colinas do Tocantins, pregão presencial número 006/2020.
O pregão seria realizado na última quarta-feira, 22, no valor de R$ 11.279.091,63 para aquisição de materiais médicos, hospitalares, medicamentos e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da pandemia.
O Controle Externo do TCE/TO realizou um levantamento dos dados e valores constantes no edital e identificou que havia divergências e variações de preço do mesmo produto que chegam a 5.741%.
O TCE/TO, por meio da 5ª Relatoria, emitiu decisão suspendendo cautelarmente o processo e dando um prazo de 15 dias para que os responsáveis pela Secretaria de Saúde e pelo pregão se manifestem. Por se tratar de uma cautelar, a decisão precisa ser referendada pelo Pleno.
Antes de abrir o procedimento licitatório, o município havia, por dispensa de licitação, firmado contrato com empresa especializada em produtos hospitalares no valor de R$ 451.326,00. O que chamou a atenção do corpo técnico do TCE/TO é que, se comparados, os preços dos mesmos produtos elencados nesta dispensa são maiores que os cotados para realizar o pregão presencial. Um álcool em gel (500 ml) no Sistema de Registro de Preço (SRP) custa R$ 28,73, enquanto que o valor do contrato é de R$ 39,00. A diferença de preço da máscara respiratória foi de mais de R$ 21,00.
Diante disso, a relatoria (processo 4926/2020) também emitiu decisão determinando cautelarmente a suspensão de qualquer pagamento à empresa contratada.
De acordo com o despacho da relatora, conselheira Doris de Miranda Coutinho, “os atos praticados e os contratos firmados pela administração pública, embora obedeçam às condições especiais inerentes ao contexto de calamidade, não devem desbordar dos parâmetros e princípios fixados na Constituição Federal, tampouco valer-se da pandemia como escusa para legitimar ajustes que causem prejuízos ao erário”.
Orientação
Diante da pandemia e das novas orientações, a diretora-geral de Controle Externo do TCE/TO, Dênia Maria de Almeida Luz Soares, reforça que o Tribunal disponibilizou no site (www.tce.to.gov.br) vários canais de comunicação on-line para esclarecer as dúvidas dos agentes públicos.
“São canais que ficam abertos durante todo o horário de expediente, não só e-mails, mas também telefones como os dos Sistemas Integrados de Controle e Auditoria Pública (Sicaps) para atender as demandas dos jurisdicionados”, explicou a diretora.