Novo decreto de Araguaína determina que servidores municipais flagrados em festas podem ser exonerados
Após endurecer novamente as medidas restritivas para controlar o avanço da covid-19 em Araguaína, na última segunda-feira, 24, a Prefeitura publicou um novo documento nesta quinta-feira, 27, para dar exemplo a população. O Decreto nº 038/21, do Diário Oficial 2.314, determina que servidores municipais flagrados em festas poderão ser exonerados após responder a procedimento administrativo disciplinar.
O texto diz que a Prefeitura irá apurar esse tipo de ocorrência que envolva servidores públicos municipais da administração pública direta e indireta, sejam eles efetivos, contratados ou comissionados. Os autos levarão em conta o relatório da equipe de fiscalização integrada em aglomerações e festas privadas ou mesmo denúncias por vídeos e fotos.
De acordo com o procurador-geral do Município, Gustavo Fidalgo, os fatos serão apurados por uma comissão que vai avaliar a conduta do servidor, se foi condizente com a postura comportamental exigida. “Apesar do servidor fazer parte da sociedade, ele faz parte do Poder Público que deve dar exemplo, principalmente neste momento de pandemia. A avaliação determinará se o servidor será advertido, suspenso ou exonerado”.
Além do novo decreto, o Decreto nº 036, publicado na última segunda-feira, 24, aponta que qualquer pessoa que for flagrada descumprindo as medidas receberá multa que varia de R$ 100 a R$ 1.000 e responderá por crime contra a ordem e a saúde.
Mais medidas
Dentre as mudanças apresentadas no dia 24, estão a proibição da circulação de pessoas nas ruas da meia noite às 5 horas e o cidadão que for flagrado deverá justificar e comprovar o motivo. Ficou proibida também a realização de bailes, festas, shows, formaturas, confraternizações, aniversários e casamentos, além da aglomeração acima de oito pessoas em propriedades privadas, urbanas e rurais.
As colações de grau em gabinete, reuniões e pequenos eventos, como cursos técnicos, palestras e eventos sociais, continuam podendo ser realizados desde que obedecidas todas as normas de contenção da covid-19. Esses eventos ainda só poderão ser realizados com autorização dos órgãos fiscalizadores, que devem ser comunicados com antecedência de cinco dias para avaliação.
No comércio e em casa
Em relação aos bares e restaurantes, a capacidade máxima permitida em cada mesa é de 6 pessoas com distanciamento de 1,5 m entre as mesas, com a proibição de pessoas em pé sem o uso de máscara de proteção, mesmo que seja apenas de forma temporária. O consumo de bebida alcoólica está autorizado somente dentro dos estabelecimentos e residências e continua proibido em qualquer local público.
As equipes da Fiscalização Integrada Municipal, coordenada pelo Demupe (Departamento de Posturas e Edificações), têm realizado rondas diariamente para manter o cumprimento das medidas de segurança contra a covid-19 em Araguaína. As festas clandestinas e as aglomerações em bares e restaurantes são os maiores motivos de autuações, que já somam quase 200 interdições desde o início da pandemia.