Novo decreto de Araguaína determina que servidores municipais flagrados em festas podem ser exonerados

Novo decreto de Araguaína determina que servidores municipais flagrados em festas podem ser exonerados

Após endurecer novamente as medidas restritivas para controlar o avanço da covid-19 em Araguaína, na última segunda-feira, 24, a Prefeitura publicou um novo documento nesta quinta-feira, 27, para dar exemplo a população. O Decreto nº 038/21, do Diário Oficial 2.314, determina que servidores municipais flagrados em festas poderão ser exonerados após responder a procedimento administrativo disciplinar.
 
O texto diz que a Prefeitura irá apurar esse tipo de ocorrência que envolva servidores públicos municipais da administração pública direta e indireta, sejam eles efetivos, contratados ou comissionados. Os autos levarão em conta o relatório da equipe de fiscalização integrada em aglomerações e festas privadas ou mesmo denúncias por vídeos e fotos.
 
De acordo com o procurador-geral do Município, Gustavo Fidalgo, os fatos serão apurados por uma comissão que vai avaliar a conduta do servidor, se foi condizente com a postura comportamental exigida. “Apesar do servidor fazer parte da sociedade, ele faz parte do Poder Público que deve dar exemplo, principalmente neste momento de pandemia. A avaliação determinará se o servidor será advertido, suspenso ou exonerado”.
 
Além do novo decreto, o Decreto nº 036, publicado na última segunda-feira, 24, aponta que qualquer pessoa que for flagrada descumprindo as medidas receberá multa que varia de R$ 100 a R$ 1.000 e responderá por crime contra a ordem e a saúde.

Mais medidas

Dentre as mudanças apresentadas no dia 24, estão a proibição da circulação de pessoas nas ruas da meia noite às 5 horas e o cidadão que for flagrado deverá justificar e comprovar o motivo. Ficou proibida também a realização de bailes, festas, shows, formaturas, confraternizações, aniversários e casamentos, além da aglomeração acima de oito pessoas em propriedades privadas, urbanas e rurais.
 
As colações de grau em gabinete, reuniões e pequenos eventos, como cursos técnicos, palestras e eventos sociais, continuam podendo ser realizados desde que obedecidas todas as normas de contenção da covid-19. Esses eventos ainda só poderão ser realizados com autorização dos órgãos fiscalizadores, que devem ser comunicados com antecedência de cinco dias para avaliação.

No comércio e em casa

Em relação aos bares e restaurantes, a capacidade máxima permitida em cada mesa é de 6 pessoas com distanciamento de 1,5 m entre as mesas, com a proibição de pessoas em pé sem o uso de máscara de proteção, mesmo que seja apenas de forma temporária. O consumo de bebida alcoólica está autorizado somente dentro dos estabelecimentos e residências e continua proibido em qualquer local público.
 
As equipes da Fiscalização Integrada Municipal, coordenada pelo Demupe (Departamento de Posturas e Edificações), têm realizado rondas diariamente para manter o cumprimento das medidas de segurança contra a covid-19 em Araguaína. As festas clandestinas e as aglomerações em bares e restaurantes são os maiores motivos de autuações, que já somam quase 200 interdições desde o início da pandemia.

Redação