REFIS estadual: Jorge Frederico solicita que Governo aumente abrangência dos parcelamentos até setembro deste ano
Por causa do Programa de Recuperação de Créditos Fiscais – REFIS, editado pela MP 17/2021, os contribuintes têm a opção de parcelar as dívidas com o Estado até o período de dezembro de 2020.
Por entender a crise financeira causada pela pandemia na vida dos tocantinenses, e que também o REFIS não é um programa anual, o deputado Jorge Frederico (MDB) solicitou que a sejam abrangidas as dívidas até setembro de 2021.
O parlamentar defendeu que a ampliação dos meses abrangidos pela MP do REFIS oportunizará ao contribuinte tocantinense a regularização de seus débitos com o poder público. “A pandemia provocou inúmeros prejuízos, e o desgaste financeiro deste ano foi o pior período da pandemia no Tocantins”, explicou ele.
Frederico também explicou que esta é uma prorrogação simples de ser aplicada, considerando-se os meios eletrônicos de controle e cobrança, e que trará enormes benefícios ao contribuinte e também ao próprio Estado.
REFIS 2021
O REFIS 2021 – Programa de Recuperação de Créditos Fiscais, instituído pela Medida Provisória nº 17, de 7 de Outubro de 2021 e regulamentado pela Portaria SEFAZ nº 788/2021/GABSEC, de 8 de Outubro de 2021, será realizado no período de 08 de outubro a 17 de dezembro de 2021 e vai oportunizar a quitação ou as negociações de débitos tributários do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação (ITCMD); além de débitos não tributários e não inscritos na Dívida Ativa, como débitos do Procon, multas do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), da Agência Tocantinense de Regulação (ATR), do Tribunal de Contas do Estado (TCE), dentre outras vinculadas à Receita Estadual.