Bebida alcoólica liberada em Palmas

Bebida alcoólica liberada em Palmas

“Não vislumbro base técnico cientifica capaz de autorizar a municipalidade a edição do Decreto n° 1896, proibindo a comercialização de bebidas alcoólicas”, consta a decisão, desta segunda-feira, 18, do juiz de direito Roniclay Alves de Morais da 1a Vara da Fazenda e Serviços Públicos de Palmas.

Com a ação ajuizada pela Associação Comercial e Industrial de Palmas (Acipa), que pedia a nulidade do ato da prefeita Cínthia Ribeiro (PSDB) editado na sexta-feira, 15, o juiz entendeu ser “prudente deferir a liminar requerida para determinar a suspensão dos efeitos do inciso III do art. 1° do Decreto Municipal n° 1896, de 15/05/2020, diante da ausência de comprovação técnico-científica que assegure de forma cabal que a venda de bebida alcoólica seja a mais adequada para enfrentamento da pandemia em Palmas – TO”.

Foto: Fábio Lima/Cidadeverde.com

Fábio Coêlho