Município de Peixe é derrotado na Justiça Federal na tentativa de anular a portaria de reajuste do piso 2023
A Justiça Federal no Tocantins – Subseção Judiciária de Gurupi julgou improcedente uma Ação do Município de Peixe/TO que pretendia a declaração da nulidade da Portaria nº 67/2022 do MEC, que definiu o reajuste do piso nacional do magistério público da educação básica para 2023.
O juiz federal de Gurupi ratificou o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, pela constitucionalidade da lei do piso e a forma de reajuste como vem acontecendo, por meio das Portarias conjuntas do MEC e Ministério da Economia.
A decisão deixa evidente que, frente a omissão legislativa em se regular o ar. 212-A, mostrou-se adequada a ultratividade da Lei 11.738/2008, quanto aos critérios
infraconstitucionais de reajuste do piso até que a omissão legislativa seja sanada. “O princípio da ultratividade consiste na prolongação dos efeitos de uma norma – no caso, a lei do piso – para além do prazo de sua vigência”, explica o assessor jurídico do Sintet, Silvanio Mota, que informou ainda que, a decisão já vai constar dos recursos que a assessoria jurídica do Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado do Tocantins (Sintet) está promovendo na ação declaratória de abusividade da última greve promovida pelo Prefeito de Peixe.
Com a decisão, o município de Peixe sai derrotado e será o brigado a cumprir a lei do piso e reajustá-lo como definido na citada lei.
“Esta decisão chega em momento oportuno e comprova que a luta dos professores é válida e necessária frente ao descaso da prefeitura de Peixe”, disse Gabriela Zanina, presidente do Sintet Regional de Gurupi.