Ex-secretários têm contas julgadas irregulares pelo TCE

Ex-secretários têm contas julgadas irregulares pelo TCE

A Primeira e Segunda Câmaras do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) publicaram as decisões das sessões ordinárias desta semana. Dentre as contas analisadas, de ordenador de despesas, duas foram consideradas regulares, seis regulares com ressalvas e três julgadas irregulares.

Dentre as contas julgadas irregulares, está a prestação de contas da Secretaria de Estado da Comunicação Social, referente a 2018, sob a gestão de João Francisco de Aguiar, nos períodos de 19/04 a 17/05/2018 e 08/10 a 31/12/2018. Os motivos relatados, dentre outros, são a apuração de déficit financeiro, no balanço patrimonial no valor de R$ 4.163.157,31. No período de 01/01 a 26/03/2018 e 08/04 a 18/04/2018, sob a gestão de Kênia de Moura Borges, as contas foram julgadas regulares com ressalvas dado à verificação de déficit orçamentário de órgão não arrecadador.

Foi considerada também irregular, a prestação de contas de ordenador de despesas da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia, Turismo e Cultura, referente a 2017 e que teve como gestor, Alexandro de Castro e Silva. Houve a observação de déficit financeiro e inexistência de justificativas ou documentos que pudessem afastar a impropriedade.

Também julgada irregular, a prestação de contas do ordenador de despesas da Câmara Municipal de Ipueiras, referente a 2017, sob a gestão de Raimundo Gomes Santos. A auditoria realizada destacou que houve divergência entre o valor total das receitas do Balanço Financeiro com o total das despesas no valor de R$ 27.724,84. Além disso, ao confrontar o valor declarado de receita recebida pela Câmara Municipal no Balanço Orçamentário de R$ 528.209,04, com o valor repassado, que foi informado pelo Poder Executivo, no Demonstrativo do Repasse ao Legislativo, de R$ 0,00, verificou-se que houve divergência no total de R$ 528.209,04.

Regulares com ressalvas

Outros processos de prestação de contas, referentes ao ano de 2017, foram consideradas regulares com ressalvas, dentre elas a do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), sob a gestão de Herbert Brito Barros, devido a déficit financeiro encontrado na auditoria realizada pelo TCE/TO.

As contas referentes a 2017, dos ordenadores de despesas das Câmaras Municipais de Santa Terezinha do Tocantins, na gestão de João Gonçalves dos Santos e de Tocantinópolis, sob a gestão de Zullias Parente Amory, foram julgadas regulares com ressalvas. Assim como as contas dos Fundos Municipais de Assistência Social de Porto Alegre do Tocantins e de Maurilândia, referentes a 2018.

Regulares

Estão consideradas regulares, a prestação de contas do Fundo de Capacitação dos Servidores do Poder Executivo do Estado do Tocantins, gerido pela Secretaria da Administração, sob a gestão de Geferson Oliveira Barros Filho, referente a 2017. E a da Procuradoria-Geral de Justiça, também referente ao exercício financeiro de 2017, sob a gestão de Clenan Renaut de Melo Pereira.

Texto: Ascom TCE-TO

Redação