Araguaína pode ter carteirinha de identificação especial para autistas
O vereador Enoque Neto, é autor do projeto de lei 094/2019 que cria a Carteira de Identificação do Autista diagnosticada com transtorno do espectro autista (TEA).
Se aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo prefeito Ronaldo Dimas, o documento vem assegurar os direitos da pessoa com autismo mediante prévia identificação, inclusive com atendimento preferencial, já que o autismo não é fácil de ser identificado por quem não tem um contato direto, em determinados casos.
O Transtorno do Espectro Autista (TEA), mais conhecido como Autismo, é um distúrbio neurológico caracterizado por comprometimento da interação social, comunicação verbal e não verbal e comportamento restrito e repetitivo.
Os sinais geralmente desenvolvem-se gradualmente, mas algumas crianças com Autismo alcançam o marco de desenvolvimento em um ritmo normal e depois regridem.
O projeto em tela possui embasamento na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, a qual adaptar o Ordenamento Jurídico Brasileiro as disposições contidas na Convenção Internacional das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo de Nova York, visando a inclusão social e a cidadania. Além disso, busca-se atender aos pressupostos da Lei Federal n°12.764, de 27 de dezembro de 2012, a qual institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece diretrizes para sua consecução.
De acordo com o Parlamentar, nem toda deficiência e visível, portanto se a condição de autista constar na Carteira de Identidade, será possível acelerar os atendimentos, diminuindo a burocracia, bem como o acesso as instituições administrativas públicas e privadas, evitando o constrangimento, demora no atendimento e o desgaste psicológico.
O benefício da carteira de identificação do autista, além de manter os direitos dessas pessoas preservados, ajuda ainda na localização da família quando eles se perderem. Por isso, a necessidade de constar o endereço, nome do responsável e o telefone, a fim de facilitar a identificação e contato com a família e/ou responsável.
Diante disso, para expedição da carteira, o requerimento deve ser acompanhado de seus documentos pessoais, bem como os de seus pais ou responsáveis legais (Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade e CPF) e comprovantes de endereço, originais e fotocopias, relatório médico atestando o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista dever ser firmado por médico especialista em Neurologia ou Psiquiatra.
O projeto ainda vai passar por duas votações na Câmara Municipal assim que retornar as sessões ordinária.