Sentença que condenou o ex-governador Carlos Gaguim e mais seis réus por improbidade administrativa é mantida pela 1ª Câmara Cível

Sentença que condenou o ex-governador Carlos Gaguim e mais seis réus por improbidade administrativa é mantida pela 1ª Câmara Cível

Com o voto da relatora, a desembargadora Maysa Vendramini Rosal, acompanhado pela desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe e pelo juiz convocado Jocy Gomes de Almeida, a 3ª Turma da 1ª Câmara Cível manteve, na íntegra, a decisão em primeira instância que condenou o ex-governador Carlos Henrique Amorim (Carlos Gaguim) e outros seis réus  por “atos de improbidade administrativa descritos nos artigos 9º, inciso XII, e 10, incisos VIII e XII, ambos da Lei nº 8.429/92, cominando-lhes as sanções previstas no artigo 12, incisos I e II, conforme a conduta de cada um dos envolvidos”.

Na decisão de primeiro grau, proferida pelo juiz Roniclay Alves de Morais, à época titular da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, o ex-governador e os demais foram condenados, entre outras penas, a ressarcir, solidariamente, cerca de R$ 4,4 milhões aos cofres públicos, valor este acrescido de juros e correção monetária, a partir da data em que ocorreu o fato, e à perda da função pública, além suspensão dos direitos políticos por oito anos.

Licitação direcionada

É fácil concluir que houve licitação direcionada, que os serviços da empresa vencedora não foram prestados na forma contratada, sendo voltados para uso pessoal do ex-governador, candidato à reeleição, para fins políticos, enriquecendo ilicitamente a empresa contratada“, frisou a desembargadora Maysa Vendramini referindo-se os atos de improbidade administrativa ocorreram no  contrato nº 002/2009, firmado em 28 de janeiro de 2009 e aditado em 27 de janeiro de 2010. 

O referido contrato era oriundo do edital de licitação na modalidade Pregão Presencial para Registro de Preço nº 116/2008, no qual a Secretaria Estadual de Comunicação contratou a empresa Tocantins Market – Análise e Investigação de Mercado Ltda para implantar e operacionalizar a Central de Atendimento da Ouvidoria Geral do Estado do Tocantins, pelo prazo de 12 meses, no valor total de R$ 2.516.399,16.

Segundo os autos, o Serviço de Ouvidoria não foi prestado como previsto no contrato – ouvir críticas e sugestões sobre os serviços prestado pelo Estado. Ao contrário, teria sido usado para fins político-eleitoral, visto que serviu para realização de pesquisa de opinião, já que Carlos Gaguim era candidato, configurando uso da máquina pública e enriquecimento ilícito de terceiro através de licitação fraudulenta. O acórdão da decisão da 1ª Câmara Cível foi publicado último dia 31 de julho.

Fonte: Poder Judiciário-TO

Foto: Reprodução Internet

Redação