Sentença que condenou o ex-governador Carlos Gaguim e mais seis réus por improbidade administrativa é mantida pela 1ª Câmara Cível
Com o voto da relatora, a desembargadora Maysa Vendramini Rosal, acompanhado pela desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe e pelo juiz convocado Jocy Gomes de Almeida, a 3ª Turma da 1ª Câmara Cível manteve, na íntegra, a decisão em primeira instância que condenou o ex-governador Carlos Henrique Amorim (Carlos Gaguim) e outros seis réus por “atos de improbidade administrativa descritos nos artigos 9º, inciso XII, e 10, incisos VIII e XII, ambos da Lei nº 8.429/92, cominando-lhes as sanções previstas no artigo 12, incisos I e II, conforme a conduta de cada um dos envolvidos”.
Na decisão de primeiro grau, proferida pelo juiz Roniclay Alves de Morais, à época titular da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, o ex-governador e os demais foram condenados, entre outras penas, a ressarcir, solidariamente, cerca de R$ 4,4 milhões aos cofres públicos, valor este acrescido de juros e correção monetária, a partir da data em que ocorreu o fato, e à perda da função pública, além suspensão dos direitos políticos por oito anos.
Licitação direcionada
“É fácil concluir que houve licitação direcionada, que os serviços da empresa vencedora não foram prestados na forma contratada, sendo voltados para uso pessoal do ex-governador, candidato à reeleição, para fins políticos, enriquecendo ilicitamente a empresa contratada“, frisou a desembargadora Maysa Vendramini referindo-se os atos de improbidade administrativa ocorreram no contrato nº 002/2009, firmado em 28 de janeiro de 2009 e aditado em 27 de janeiro de 2010.
O referido contrato era oriundo do edital de licitação na modalidade Pregão Presencial para Registro de Preço nº 116/2008, no qual a Secretaria Estadual de Comunicação contratou a empresa Tocantins Market – Análise e Investigação de Mercado Ltda para implantar e operacionalizar a Central de Atendimento da Ouvidoria Geral do Estado do Tocantins, pelo prazo de 12 meses, no valor total de R$ 2.516.399,16.
Segundo os autos, o Serviço de Ouvidoria não foi prestado como previsto no contrato – ouvir críticas e sugestões sobre os serviços prestado pelo Estado. Ao contrário, teria sido usado para fins político-eleitoral, visto que serviu para realização de pesquisa de opinião, já que Carlos Gaguim era candidato, configurando uso da máquina pública e enriquecimento ilícito de terceiro através de licitação fraudulenta. O acórdão da decisão da 1ª Câmara Cível foi publicado último dia 31 de julho.
Fonte: Poder Judiciário-TO
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