Justiça atende MPTO e mantém data limite para captações de água do rio Formoso para fins de irrigação

Justiça atende MPTO e mantém data limite para captações de água do rio Formoso para fins de irrigação

O juiz da Comarca de Cristalândia acatou sustentação do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e negou, nesta quarta-feira, 19, pedido de reconsideração feito pelos produtores rurais da região, mantendo o dia 31 de julho como data limite para captações de água do rio Formoso para fins de irrigação. 

A decisão judicial frisa que as retiradas de água poderão ocorrer até 15 de agosto em caráter excepcional, até que o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) conclua a fase de revisão das licenças e das regras de operação, referentes às captações.

Os produtores que insistirem em realizar captação além da data limite estarão sujeitos ao pagamento de multa diária no valor de R$ 50 mil.

A medida judicial considera o período de estiagem e visa garantir a preservação do rio, por meio do uso sustentável das suas águas. 

No processo judicial, a Promotoria de Justiça Regional Ambiental do Alto e Médio Araguaia apresentou parecer técnico do Centro de Apoio Operacional de Habitação, Urbanismo e Meio Ambiento (Caoma) do MPTO, descrevendo que, ano a ano, os rios que compõem a bacia do rio Formoso diminuem consideravelmente a sua vazão no período de estiagem. As considerações técnicas apontam que a continuidade de captação de água para atender aos projetos agrícolas neste período do ano pode produzir danos irreversíveis ao meio ambiente, além de comprometer a subsistência das comunidades hipossuficientes da região, em especial os povos indígenas e as comunidades ribeirinhas.

O promotor de Justiça Regional Ambiental do Araguaia, Francisco Brandes Júnior, anexou fotos e vídeos ao processo, que demonstram a baixa no volume de água dos rios, enquanto os canais de irrigação dos empreendimentos agrícolas de grande porte continuam cheios, como se fossem “verdadeiros rios privados abastecidos com as águas da precária Bacia do Rio Formoso”, escreveu.

Na decisão desta quarta-feira, o juiz Wellington Magalhães, da Comarca de Cristalândia, diz não ser plausível tentar a rediscussão dos fundamentos técnicos e jurídicos que justificaram a imposição de uma data limite das captações de água na bacia do Rio Formoso. Ele também considera os dados técnicos para afirmar que a fixação de uma data limite é medida urgente para prevenir o agravamento dos danos ambientais causados pela intervenção humana naquela bacia hídrica. 

Manifestações

Entidades da sociedade civil, como Centro de Direitos Humanos de Cristalândia, pesquisadores e ribeirinhos, que vêm denunciado a situação crítica da Bacia do Rio Formoso e do Rio Araguaia, têm se posicionado a favor da suspensão das grandes captações, reafirmando a correção dos pareceres técnicos do Centro de Apoio Operacional de Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente (Caoma).

Fonte: MPTO

Foto: Divulgação

Redação