Eleitor com deficiência pode pedir transferência temporária de seção até esta quinta, 1º
Nesta quinta-feira, 1º de outubro, encerra o prazo para o requerimento on-line de Solicitação de Transferência Temporária de Eleitores, previsto na Resolução nº 23.625, de 13 de agosto de 2020. O pedido deve ser feito pelo site do TRE-TO.
O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida deve apresentar o pedido de transferência para votar em uma seção especial de sua localidade nas Eleições Municipais de 2020. As seções especiais são espaços adaptados pela Justiça Eleitoral para oferecer a essa parcela do eleitorado brasileiro maior acessibilidade, comodidade e segurança no momento do voto.
O serviço está disponível também para mesários e convocados para apoio logístico; juízes eleitorais e servidores da Justiça Eleitoral; promotores eleitorais; presos provisórios e adolescentes em unidades de internação; membros das Forças Armadas, das polícias Federal, Rodoviária Federal, Ferroviária Federal, Civil e Militar; Corpos de Bombeiros Militares, Agentes de trânsito e das Guardas Municipais que estiverem em serviço por ocasião das eleições.
No ato do requerimento será solicitado o envio de foto do eleitor (selfie) e do seu documento de identificação com foto. As solicitações deverão ser feitas até 1º de outubro. Apenas mesários e convocados para apoio logístico nas eleições têm prazo até 9 de outubro para solicitar a mudança, nos casos em que a pessoa for atuar em local diverso de sua seção de origem.
A resposta da solicitação poderá ser conferida a partir do dia 16 de outubro pelo site do TRE-TO, aplicativo e-Título ou pelo whatsapp da Ouvidoria: (63) 32299600.