Artistas tocantinenses recebem primeiro lote do auxílio emergencial da Lei Aldir Blanc

Artistas tocantinenses recebem primeiro lote do auxílio emergencial da Lei Aldir Blanc

Os artistas tocantinenses que se inscreveram até 15 de outubro e tiveram seus cadastros aprovados recebem nesta quinta, 22, o auxílio emergencial da Lei Aldir Blanc. As cinco parcelas, no valor de R$ 600,00 cada, serão pagas por meio de depósito único, totalizando o valor de R$ 3 mil.

Para dar celeridade ao processo e beneficiar o maior número possível de pessoas, os pagamentos foram divididos em seis lotes mensais, sendo que a solicitação deve ser feita até 30 de novembro, por meio www.mapa.cultura.to.gov.br.

A Superintendência de Cultura está respondendo as dúvidas pelo telefone (63) 3218-1370 ou pelo e-mail [email protected]. Atendimento presencial na sede da Agência do Desenvolvimento do Turismo, Cultura e Economia Criativa (Adetuc), na Praça dos Girassois, em Palmas, pode ser agendado pelos mesmos contatos.

A superintendente de Cultura, Lorena Ribeiro, alerta os artistas a não perderem o prazo de cadastramento. “O Governo do Estado poderá remanejar o recurso durante a execução dos incisos I e III, do art. 2º da Lei 14.017/2020, de acordo com a demanda”, explica ela. Os itens são relativos ao pagamento do auxílio e lançamento de editais e similares.

Quem pode receber

O auxílio emergencial é destinado a artistas “pessoa física”, sem emprego formal. O interessado deve comprovar atuação no setor cultural nos últimos dois anos.

O benefício pode ser pago para até duas pessoas de uma mesma família. Mães solteiras recebem o dobro do valor.

Vale lembrar que a renda familiar mensal per capita não pode ultrapassar meio salário mínimo (R$ 522,50) e a renda familiar mensal total três salários mínimos (R$ 3.135).

O pagamento é permitido aos beneficiados pelo Bolsa Família.

Não pode receber

O pagamento do auxílio é vedado àqueles que estejam em um emprego ativo, já têm benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou estejam cadastradas no auxílio emergencial geral.

Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2018, ou não conseguir comprovar sua atuação no setor cultural terão a solicitação negada.

Fonte: Secom-TO

Redação