Candidato a prefeito em Dianópolis, Jailton Bezerra esteve envolvido em prática de crime de Furto de Energia, o famoso gato de energia; entenda o imbróglio
Desde a pré-campanha eleitoral em Dianópolis, circula em diversos grupos de WhatsApp mensagens e “memes” nas quais constam um Processo contra o candidato a prefeito Jailton Bezerra, do Republicanos, acerca de prática de furto de energia em sua residência na Capital, Palmas. Crime previsto no artigo 155 § 3° do CPB, comumente conhecido como “gato de energia”, que o imputou a pagar o valor do prejuízo, taxado pela Energisa na quantia de R$ 20.660,62.
O portal O Correio Popular teve acesso ao Processo e realizou um exame minucioso para checar sua veracidade, que de fato, Jailton Bezerra respondeu ao Inquérito Policial pela prática de furto de energia elétrica.
Segundo o processo, após análise pericial que concluiu “havia uma irregularidade, possibilitando utilização de energia sem o devido registro e consequente medição desta por parte da concessionária de energia elétrica”. Por isso, o indiciado Jailton Bezerra realizou o pagamento no valor do prejuízo de R$ 20.660,62 e o mesmo encontra-se negociado.
De acordo com o processo, foi firmado Acordo de Não Persecução Penal, o qual Jailton Bezerra “confessa formal e circunstancialmente a prática da infração penal”, declarou. E assumiu a obrigação de “pagar, a título de prestação pecuniária, o valor de 02 (dois) salários-mínimos, cujo valor deveria ser depositado em conta bancária de alguma entidade filantrópica. No processo não consta se ele pagou e nem se o Juiz homologou o acordo.
Para ter acesso ao processo clique aqui
Entenda o imbróglio
Segundo o processo, tudo se iniciou em 18/09/2017. Um funcionário da Energisa realizou uma inspeção de rotina na residência da Quadra 604 Sul, Alameda 02, Lote 20, Palmas/TO, e constatou a existência de um desvio de energia elétrica, antes da medição, indicando como autor a pessoa de Jailton Pereira Bezerra
Por tal motivo, foi instaurado Inquérito Policial mediante Portaria, datada em 17 de outubro de 2019, no intuito de apurar a autoria e materialidade do crime previsto em tese no artigo 155, § 3° do Código Penal.
No laudo do Exame Técnico Pericial foi constatado a irregularidade. “Havia um cabo (fio branco) que era conectado a outro cabo (fio branco fase de entrada) antes da medição dentro do eletroduto embutido no muro do imóvel”, está presente no relatório.
Mesmo diante destes fatos, intimado a interrogar, Jailton Bezerra alegou que “reside na Quadra 604 Sul, local que foi constatado furto de energia, negou que realizou ligação clandestina e que desconhecia a existência da mesma, pois adquiriu o imóvel no ano de 2012 e acredita que já devia existir a gambiarra”, declarou Jailton.
Só depois perante o Ministério Público é que Jailton Bezerra confessou que furtava energia e fez o acordo.
Outro lado
A nossa equipe entrou em contato com a Assessoria de Imprensa do candidato Jailton Bezerra para comentar o caso, mas até o fechamento dessa matéria não obteve resposta.