Reta final do prazo de adesão ao Refis do Tribunal de Contas do Tocantins
O prazo para aderir ao Programa de Recuperação de Créditos não Tributários (Refis), do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) entra na sua reta final. Restam apenas 25 dias, já que a data limite para requerer o benefício é 30 de novembro de 2020. O Refis da Corte foi instituído pela Lei nº 3.620, de 18 de dezembro de 2019.
O programa tem a finalidade de estimular o pagamento e promover a regularização de débitos decorrentes de multas aplicadas no âmbito da Corte até 31 de dezembro de 2018, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, mesmo aqueles com exigibilidade suspensa.
Os débitos, sujeitos ou não a recurso, podem ser pagos com a redução dos percentuais de juros e multa de mora: 100% para pagamento em parcela única e 70% para pagamento em até 12 parcelas. Vale lembrar que os descontos são, exclusivamente, sobre os juros e multas de mora, não se aplicando ao valor principal do débito ou à sua correção monetária. A pessoa que possui débito já parcelado, ainda que por mais de uma vez, poderá repactuá-lo, e pagar o saldo remanescente, se houver.
Como participar?
Os requerimentos de adesão ao programa Refis são recebidos por meio de formulário próprio, acompanhado da memória de cálculo, disponível no site http://www.tce.to.gov.br/refis. Os requerimentos podem ser protocolados via e-mail, no endereço eletrônico [email protected], devendo nesse caso constar no assunto “Requerimento Refis-TCE”.
Após recebidos, os requerimentos são encaminhados para análise e compatibilização nos termos do Refis. Os que estiverem de acordo com os termos serão processados e o boleto de pagamento estará disponível no site do Tribunal de Contas em até 10 dias contados da data do requerimento. Caberá ao requerente consultar no site do TCE/TO a disponibilidade do boleto de cobrança.
Fique atento!
É de responsabilidade do devedor a adoção das medidas necessárias, junto ao cartório de protestos, para a baixa da inadimplência, bem como o pagamento dos serviços cartorários.
O débito objeto de parcelamento, quando em atraso por mais de 30 dias, tem o parcelamento automaticamente rescindido, com o consequente cancelamento dos benefícios concedidos. Ele será recalculado sem a inclusão dos benefícios previstos na Lei do Refis, abatendo-se os valores efetivamente pagos em parcelas e ainda terá retomados o protesto e a execução judicial.
As informações quanto aos processos, modelo do requerimento e o montante da dívida estarão disponíveis no site do Tribunal por meio do http://www.tce.to.gov.br/refis.
Fonte: TCE-TO