Eleições 2020: entenda o que é permitido e o que é proibido no momento da votação
Neste domingo, 15, serão realizadas as eleições municipais por todo Brasil, no Tocantins 1.035.289 eleitores, dos 139 municípios estão aptos e poderão votar em prefeitos e vereadores neste final de semana. O estado conta com 435 candidatos a prefeito, 445 para vice e 7799 para os cargos de vereadores. De acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), divulgados, 7 de agosto, os municípios com maior eleitorado são Palmas com 180.524 eleitores; Araguaína com 105.288; e Gurupi com 54.303.
No dia da votação
Horário
O período para votação terá inícios às 7h e vai até as 17h, com ressalva para as pessoas com 60 anos ou mais com horário preferencial entre 7h e 10h. O restante, quem estiver na fila às 17h poderá votar, mesmo que só chegue à urna depois do horário.
Onde votar
Na zona e seção indicadas no título eleitoral. Quem não tem título em mãos, pode consultar o local de votação no site do TSE.
Documentos
Para votar é necessário levar qualquer documento oficial de identificação com foto, como; carteira de identidade; carteira de trabalho; carteira de motorista; certificado de reservista; passaporte ou carteira de categoria profissional reconhecida por lei. Levar o título de eleitor é recomendável, mas não obrigatório (mesmo quem perdeu o título pode votar). Também desde 2018 a Justiça Eleitoral passou a permitir o uso do nome social no título de eleitor e, nestas eleições
e-Título
O aplicativo e-Título desenvolvido pelo TSE, que já é utilizado desde de 2018 onde, por meio do documento digital é possível que o eleitor após ter feito o cadastramento biométrico, não será preciso levar nenhum outro documento na hora de votar. Com o aplicativo, o indivíduo pode, inclusive, justificar o voto e obter o comprovante de votação.
Quem deve votar
O voto é obrigatório para os cidadãos de 18 a 70 anos. É facultativo para analfabetos, para jovens entre 16 e 17 anos e para quem tem mais de 70 anos. Para quem tem domicílio eleitoral no exterior, o exercício do voto é exigido apenas nas eleições para presidente e vice-presidente da República. Se caso o cidadão mora no exterior, mas ainda tem o seu título de eleitor vinculado a uma zona eleitoral no Brasil, precisará justificar a sua ausência nas eleições
Se não votar
Como o voto no Brasil é obrigatório, quem deixar de votar e não justifica o motivo da ausência recebe multa e uma série de sanções. Entre elas, não pode assumir cargo público nem obter empréstimo em bancos do governo. Também não pode tirar passaporte nem carteira de identidade. E se deixar de votar em três eleições consecutivas, não se justificar e não pagar a multa, terá o título cancelado.
Como justificar
Aqueles que não estiverem no domicílio eleitoral no dia da eleição e não conseguir votar, o voto deve ser justificado. É necessário preencher requerimento em locais de votação, site do TSE ou tribunais regionais eleitorais, no dia da eleição, o eleitor deve entregar o requerimento em qualquer local de votação ou em pontos de justificativa.
Acessibilidade
Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem solicitar atendimento especial. Também podem contar com a ajuda de pessoa de confiança no momento de votar.
Prisões e detenções
O eleitor não pode ser preso desde cinco dias antes da eleição até 48 horas após o término da votação, com exceção em casos de flagrante, desrespeito a salvo-conduto ou sentença criminal condenatória por crime inafiançável.
Identificação biométrica
Em razão da pandemia causada pelo coronavírus, atendendo às medidas sanitárias, a Justiça Eleitoral decidiu excluir o uso da biometria como meio de identificação nas eleições deste ano.
Lei Seca
A decisão de proibir ou não a venda de bebida alcoólica no dia da eleição compete às secretarias de Segurança dos estados e aos tribunais regionais eleitorais, não é uma obrigatoriedade imposta pelo sistema eleitoral brasileiro.
Na urna
O que não fazer no dia da votação
No dia da eleição, são proibidos comícios e carreatas, propaganda de boca de urna e uso de alto-falantes e amplificadores de som. E, até o término do horário de votação, são proibidas aglomerações de pessoas com roupa padronizada e propaganda, com ou sem uso de veículos.
É proibido distribuir santinhos na seção eleitoral, mas é permitido o uso de peças de vestuário e acessórios (bonés, fitas, broches, bandanas), bem como o porte de bandeira. A manifestação do eleitor nos locais de votação deve ser “individual e silenciosa”, diz a lei.
É proibido levar telefone celular ou câmera fotográfica para a cabine de votação.
Os mesários não podem usar vestuário ou objetos com propaganda de partido político ou candidato. Também não podem usar telefone celular no local de votação.
Tanto a compra como a venda de votos são crimes eleitorais, puníveis por até quatro anos e pagamento de multa. Além disso, o candidato pode ter o registro ou o diploma cassado.
Com informações Agência Senado
Foto: Reprodução