Crimes cibernéticos, disseminar imagens íntimas e stalking, atingem oito em cada 10 mulheres, segundo a organização humanitária International Brasil
Durante a campanha “16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres”, organizada pela Organização das Nações Unidas (ONU), a Assessoria de Comunicação (Ascom) da Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju) produzirá matérias jornalísticas sobre todos os tipos de violência contra a mulher, com o intuito de promover mecanismos de prevenção, proteção das vítimas e sensibilização da sociedade. Nesta reportagem o tema abordado é crime cibernético contra as mulheres.
Sabe-se que, historicamente, as mulheres são vítimas de todo tipo de violências, no mundo contemporâneo, conectado pela rede mundial de comunicação, internet, esses tipos de violência ultrapassam os ambientes físicos, alcançando também os ambientes virtuais. Entre as violências sofridas pelas mulheres no ambiente virtual está disseminar imagens íntimas sem o consentimento e também a perseguição on-line, também conhecida como stalking, condutas estas consideradas pela lei brasileira como delitos informáticos.
Lei Carolina Dieckmann
A Lei 12.737/12, popularmente chamada de Lei Carolina Dieckmann alterou o código penal para definir crimes cibernéticos no Brasil. Apesar de não ser uma lei voltada exclusivamente às mulheres, a motivação dessa lei se deu por um caso ocorrido com a atriz de mesmo nome que teve fotos íntimas divulgadas na internet sem sua autorização. A Lei criminaliza a invasão de dispositivo informático alheio, sem autorização expressa do titular a fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações; e também tipifica como crime a conduta de quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde dispositivo ou programa de computador com o intuito de permitir essas práticas.
A gerente de Políticas e Proteção às Mulheres da Seciju, Flávia Laís Munhoz, fala sobre a necessidade de se combater a violência cometida em ambiente virtual. “É garantido a todas as mulheres o direito à privacidade, a imagem e a intimidade contra exposições ou assédios. Porém, é necessário garantir às mulheres proteção em relação as violências sofridas cotidianamente em ambientes virtuais. Acreditamos que a informação e a denúncia ainda são as melhores armas contra esse tipo de crime”, alertou.
Como se prevenir
De acordo com o perito de Computação Forense da Polícia Civil do Estado do Tocantins, Jonas de Macedo Júnior, as mulheres podem se prevenir sobre esse tipo de ação violenta e criminosa tomando cuidado com a divulgação de dados e imagens pessoais. Ele também indica a validação em duas etapas para aplicativos e redes sociais, ressalta sobre a necessidade de uso de senhas como medida de segurança e que os aparelhos eletrônicos sejam configurados para gerenciamento remoto pelo usuário em caso de roubos ou invasões de criminosos.
O perito alerta que quando esse tipo de delito informático acontece, é importante que a vítima obtenha provas do crime como conversas e áudios, sendo imprescindível fazer o boletim de ocorrência, independente se o crime já encerrou ou não. Esta medida é para que a investigação chegue até o criminoso e também para contribuir para o estudo de novas medidas de segurança. Jonas reforça que a denúncia pode ser feita em qualquer delegacia, caso não haja nenhuma especializada em crimes cibernéticos, porém no caso de a vítima ser mulher, pode ser feita nas Delegacias Especializadas em Atendimento à Mulher (Deam).
Onde denunciar
- Delegacia Especializada na Repressão a Crimes Cibernéticos (DRCC): (63) 3218-6986 / 99257-5966
- Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher:
Araguaína: 3411-7310/ 3411-7337
Palmas Centro: 3218-6878 / 3218-6831
Palmas Taquaralto: 3218-2404
- Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher e Vulneráveis:
Arraias: 3653-1905
Colinas: 3476-1738/ 3476-3051
Dianópolis: 3362-2480
Guaraí: 3464-2536
Gurupi: 3312-7270/ 3312-2291
Miracema: 3366-3171/ 3366-1786
Paraíso: 3361-2277/ 3361-2744
Porto Nacional: 3363-4509/ 3363-1682
Fonte: Seciju-TO
Foto: Divulgação