Agora é lei: conteúdo sobre prevenção da violência contra a mulher deve ser incluído nos currículos da educação básica
No dia 10 de junho de 2021, entrou em vigor a Lei nº14.164/21, a qual altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para incluir conteúdo sobre a prevenção da violência contra a mulher nos currículos da educação básica, e institui a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher.
A nova Lei dispõe sobre a importância de contribuir para o conhecimento das disposições da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) e impulsionar a reflexão crítica entre estudantes, profissionais da educação e comunidade escolar sobre a prevenção e o combate à violência contra a mulher.