Entenda como funcionará a comprovação do passaporte vacinal para estudantes

Entenda como funcionará a comprovação do passaporte vacinal para estudantes

Visando regulamentar a comprovação do passaporte vacinal da Covid-19 para ingresso nas dependências da UFT, para as aulas presenciais, a Pró-Reitoria de Graduação (Prograd/UFT) emitiu uma Instrução Normativa sobre o assunto (acesse aqui).

Em linhas gerais, a IN destaca que de 23 de fevereiro até 02 de março de 2022, todos os alunos de graduação deverão comprovar, neste prazo estabelecido, o esquema vacinal de forma eletrônica (em formato digital), por meio do Sistema Integrado de Suporte à Matrícula (Sisma), acessível pelo endereço https://sites.uft.edu.br/sisma).

A comprovação se dará com o envio, pelo Sisma, do Certificado Nacional de Vacinação Covid-19, que é expedido pela plataforma ConecteSUS; ou imagem escaneada do comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação pelas secretarias de Saúde estadual ou municipais, institutos de pesquisa clínica ou outras instituições governamentais.

A Instrução Normativa ressalta que o discente que não comprovar o esquema vacinal deverá apresentar comprovante de expressa impossibilidade clínica com justificativa médica ou técnica, que será analisada por comissão específica. O discente que não apresentar comprovante vacinal ou a justificativa prevista nos artigos 3º e 4º da IN terá sua matrícula “trancada” compulsoriamente e não deverá acessar as dependências físicas da UFT, até que comprove a regularidade da situação do seu esquema vacinal. O descumprimento do que está disposto no artigo 5º pode acarretar penalidades nas modalidades previstas nos atos normativos institucionais.

Protocolos de biossegurança

A Instrução Normativa ratifica ainda a vigência dos protocolos de biossegurança e outras determinações legais que estabelecem medidas de prevenção da Covid-19. O uso de máscaras de proteção individual, cobrindo nariz e boca é obrigatório nas dependências físicas da UFT (conforme Art. 3º da Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020).

Por Samuel Lima | Revisão: Paulo Aires