Fundação Cultural realiza pesquisa referente às possibilidades de aplicação da Lei Aldir Blanc em Palmas

Fundação Cultural realiza pesquisa referente às possibilidades de aplicação da Lei Aldir Blanc em Palmas
Espaço Cultural de Palmas

Com a finalidade de conhecer melhor as necessidades dos artistas de Palmas em decorrência da emergência causada pela pandemia por Covid 19, a Fundação Cultural de Palmas realiza (CMPC), em conjunto com o Conselho Municipal de Políticas Culturais (CMPC), faz pesquisa referente à aplicação da Lei Aldir Blanc no Município. A pesquisa é direcionada a todos os agentes culturais da Cidade e pode ser respondida aqui.

O presidente da FCP, Giovanni Assis, explica que o principal objetivo do questionário é “respaldar as ações que a FCP adotará a partir dos recursos que virão através da Lei Aldir Blanc para tratar da emergência da classe artística da Cidade, além de conhecer melhor esses artistas, suas áreas de atuação e os impactos causados pela pandemia”.

Através do questionário a FCP busca saber também a opinião dos artistas sobre os últimos editais promovidos pela Fundação, o Promic, anterior a pandemia e o ‘Palmas Curte Arte em Casa’, que teve a finalidade de atender os artistas durante a pandemia.

Para responder o questionário basta acessar o link

Lei Aldir Blanc

A Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, conhecida como Lei Aldir Blanc, sancionada pelo Presidente da República, tem seu nome em homenagem ao compositor falecido em maio por decorrência do coronavírus.

A Lei, de caráter emergencial, e que ainda deve ser regulamentada, tem como finalidade destinar recursos para ajudar profissionais e organizações culturais que perderam renda em razão da crise causada pela pandemia por Covid-19. A Lei prevê repasse a estados e municípios para gestão de espaços culturais e linhas de crédito para micro e pequenas empresas do setor. Ao todo devem ser destinados R$ 3 bilhões para o setor cultural via repasse de recursos da União aos Estados e Municípios através de três finalidades:

· Pagamento de uma renda emergencial aos trabalhadores da cultura em três parcelas de R$ 600;

· Subsídio mensal para manutenção de micro e pequenas empresas e demais organizações comunitárias culturais e de espaços artísticos que tiveram que paralisar as atividades por causa da pandemia;

· Realização de ações de incentivo à produção cultural, como a realização de cursos, editais, prêmios.

Redação