MPTO requer que Câmara de Palmas modifique lei que cria 236 novos cargos e equilibre número de servidores comissionados e efetivos
Considerando o fato de que existe uma sentença judicial com trânsito em julgado determinando que a Câmara Municipal de Palmas estabeleça proporcionalidade no número de servidores efetivos e comissionados do seu quadro, o Ministério Público do Tocantins (MPTO) requereu à Justiça, nesta quarta-feira, 19, que a Casa Legislativa seja obrigada a modificar a Lei Municipal nº 2.565, de 13 de agosto de 2020, que criou 236 novos cargos comissionados em sua estrutura e causou desequilíbrio com a quantidade de cargos efetivos.
Como a Câmara Municipal possui 103 cargos efetivos, o MPTO aponta ser necessária a extinção de 133 cargos em comissão, para que a proporcionalidade seja estabelecida e o Poder Legislativo deixe de violar a sentença proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Palmas e confirmada pelo Tribunal de Justiça.
Dos 236 cargos criados pela Lei Municipal nº 2.565, 133 são referentes aos gabinetes parlamentares e 103 à estrutura administrativa do parlamento municipal.
A petição que requer a modificação da lei municipal foi protocolada pela 9ª Promotoria de Justiça da Capital, no âmbito da ação civil pública que foi ajuizada em abril de 2018 e que resultou na determinação da paridade no quadro de servidores do Legislativo.
Em termos gerais, os promotores de Justiça Edson Azambuja e Thais Massilom Bezerra pedem, na petição protocolada nesta quarta-feira, 19, que seja determinado ao presidente do Poder Legislativo o cumprimento efetivo da sentença. Segundo esta determinação judicial, a paridade na quantidade de cargos efetivos e comissionados deve existir independentemente destes cargos estarem providos ou não.
O Ministério Público também pede que seja determinada pela Justiça a suspensão da eficácia dos atos de nomeação de servidores comissionados que causaram excedente com relação aos 103 cargos de provimento efetivo existentes.
Ainda, o MPTO requer que seja determinada à Mesa Diretora da Câmara a obrigação de apresentar todos os atos de nomeação de ocupantes de cargos em comissão editados com base na Lei Municipal nº 2.565, tendo em vista que estas nomeações não constam atualmente no Portal da Transparência do Legislativo.
Simulação
Ao relembrar todo o trâmite da ação judicial, a 9ª Promotoria de Justiça da Capital menciona que, em 13 de julho deste ano, a Câmara Municipal peticionou no processo informando que, nas datas de 23 de junho e 10 de julho, por meio dos Atos nº 209, 210 e 212, havia exonerado 244 servidores ocupantes de cargos em comissão, como forma de cumprir a sentença que determinou a redução do número excessivo de cargos de comissionados.
Porém, a Promotoria de Justiça avalia que a medida consistiu em mera simulação, visando burlar o cumprimento da sentença judicial. Isso porque, em 07 de julho, a Mesa Diretora apresentou o Projeto de Lei nº 01, que dispôs sobre a estrutura de cargos de provimento de comissão e função gratificada da Casa Legislativa, criando os 236 cargos de provimento em comissão.
A lei que criou a estrutura de cargos foi vetada pela chefe do Poder Executivo, mas os vereadores derrubaram o veto em sessão extraordinária realizada no dia 11 de agosto, por 15 votos contra 01.