Justiça condena quadrilha que furtava clínicas oftalmológicas no TO e em mais 5 estados brasileiros
A Justiça atendeu ao pedido feito pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) e condenou, na última sexta-feira, 4, seis membros de uma organização criminosa responsáveis por praticar fraudes de equipamentos oftalmológicos em cidades do Tocantins, Maranhão, Pará, Piauí, Bahia e Goiás. O inquérito policial apurou a ocorrência de, pelo menos, 19 furtos a clínicas oftalmológicas desses seis estados, entre dezembro de 2015 e maio de 2016.
A operação que resultou na prisão dos criminosos contou com a inteligência do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). De acordo com as investigações, no final de 2015, o então proprietário de uma empresa de venda de equipamentos e utensílios oftalmológicos em São Paulo, Samir David Abdalla Júnior, começou a arregimentar pessoas para praticar furtos de aparelhos e equipamentos com a finalidade de receptar e revender em seu estabelecimento.
Apesar de a chefia da organização ser sediada em São Paulo, a base operacional foi instalada no Tocantins. Marcus Vinicius Fonseca Tavares, então proprietário de uma ótica em Cristalândia, contatado por Samir Abdalla, também arregimentou pessoas para praticar os furtos. O próprio Marcus Tavares agia como receptor dos aparelhos furtados para entregar ou vender ao Samir Abdalla. Ambos financiavam as ações da quadrilha.
O restante do grupo era formado por Bruno Milhomens Rocha, Lucas da Conceição Ferreira Lima, Maxsuell Menezes Silva e Rafael Moreno do Vale, que revezavam a formação de equipes para praticar os furtos em clínicas oftalmológicas em diversos estados brasileiros. Os crimes ocorreram em Palmas, Paraíso do Tocantins e Gurupi, no Tocantins; em Redenção, Santana do Araguaia e Xinguara, no Pará; em Teresina, Floriano e Amarante, no Piauí; em Bacabal, no Maranhão; em Barreira, na Bahia; e em Goiânia, no estado de Goiás.
Todos os réus foram condenados por associação criminosa e prática de furto qualificado. Samir Abdalla, chefe da quadrilha, foi condenado a 12 anos e seis meses de reclusão em regime inicial fechado. Já Marcus Tavares foi condenado a oito anos de reclusão também em regime inicial fechado.
Bruno Milhomens Rocha foi condenado a oito anos de reclusão em regime inicial semiaberto; Lucas da Conceição, a cinco anos e oito meses, em regime inicial semiaberto; Maxsuell Menezes a três anos, em regime inicial aberto; e Rafael Moreno do Vale a dois anos e oito meses, também em regime inicial aberto. A Justiça concedeu a todos os réus o direito de recorrer da sentença em liberdade.