Após decreto que permite visitantes em Peixe, Prefeitura tem 24h para prestar esclarecimentos

Após decreto que permite visitantes em Peixe, Prefeitura tem 24h para prestar esclarecimentos

Datado de 3 de julho deste o Decreto Municipal nº 172/2020 da Prefeitura de Peixe autoriza a entrada de turistas e a visitação dos pontos turísticos na cidade, que tem três casos confirmados do novo Coronavírus e não conta com uma estrutura suficiente para um aumento nos casos, o que segundo Ação Popular Pública ajuizada contra o Município, coloca a sociedade em situação de perigo de colapso da Saúde e risco de morte pelo Covid – 19.

Neste domingo, 5, o juíz de Direito, Jossanner Nery Nogueira Luna, expediu decisão pedindo informações do Município de Peixe à respeito dos artigos 10 e 11 do decreto 172/2020 no prazo de 24 horas, ressaltando que esta ação foi movida por desta comunidade e pede a revogação dos mesmos.

Em sua decisão o juíz afirma que “é certo que situação de crise gerada pelo COVID-19 vem exigindo dos governos a adoção de medidas urgentes e eficazes, amparadas em evidências científicas e protocolos aprovados por autoridades sanitárias, além de políticas públicas, de modo a assegurar não só o direito à vida e à saúde, mas também os demais direitos sociais e econômicos constitucionalmente previstos”.

Neste sentido destaca a garantia constitucional ao chefe do Executivo, neste caso o prefeito, José Augusto Bezerra, “o juízo de conveniência e oportunidade de suas decisões, podendo, dentre as hipóteses legais e moralmente admissíveis, decidir por aquelas que entender como as melhores para o interesse público” e por isso solicitou sua manifestação “a fim de que possa trazer aos autos elementos que justifiquem e amparem as medidas adotas no Decreto”.

Redação