Câmaras do TCE/TO julgam três contas de ordenadores irregulares e sete regulares com ressalva

Câmaras do TCE/TO julgam três contas de ordenadores irregulares e sete regulares com ressalva
Contas Públicas

Foram julgadas irregulares pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), na sessão ordinária da última terça-feira, 15, as contas de ordenador de despesas de Washington Carlos Silva Sousa, no exercício de 2018, à frente da Câmara Municipal de Campos Lindos. A análise aponta que o registro contábil das cotas de contribuição patronal devidas ao RGPS no percentual de 15,86% na execução orçamentária, e de 19,75% nas contas de variações patrimoniais, estavam em desconformidade com art. 22, I, da Lei n° 8212/91. Washington Sousa foi multado em R$ 1.000,00.

Quem também teve as contas julgadas irregulares foi Eliaquim Ferreira Mendonça, gestor à época do Fundo Municipal de Saúde de Campos Lindos, referente ao exercício de 2018 em função das seguintes irregularidades: despesas de exercícios anteriores no valor de R$112.883,29, constituindo compromissos que deixaram de ser reconhecidos na execução orçamentária do exercício em que foram contraídos, dando causa a distorção dos resultados orçamentário, financeiro, patrimonial e podendo, por consequência, alterar os indicadores fiscais; déficit financeiro nas fontes de recursos: 0010 e 5010 – Recursos Próprios (R$116.465,77); 0040 – Recursos do ASPS (R$190.567,16); 0070 – Alienação de Bens (R$21.495,80); Eliaquim Mendonça foi multado em R$ 1.000,00.

Diogo Pereira Freire, responsável à época do Fundo Municipal de Saúde de Carmolândia, no exercício de 2018, teve as contas reprovadas. Entre as irregularidades apontadas está a prestação de contas não formalizada com todos os documentos/demonstrativos exigidos (conteúdo em branco); ausência de registro contábil das cotas de contribuição patronal devidas ao RGPS, porquanto atingiu o percentual 0%, estando, portanto, abaixo do limite legal de 20%; déficit financeiro na fonte de recurso nº 0040 – Recursos do ASPS, em descumprimento ao que determina o art. 1º, § 1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal. Diogo Freire foi multado em R$ 2.000,00.Regulares com ressalvas

A Segunda Câmara da Corte tocantinense julgou regulares com ressalvas as prestações de contas anuais referentes ao exercício de 2019 dos ordenadores de despesas da Câmara Municipal de Santa Tereza do Tocantins, sob responsabilidade de Severino Cirqueira da Silva; da Secretaria Municipal de Segurança e Desenvolvimento Urbano de Palmas, de Denise Marcela Guimaraes e Silva Gomes, gestora no período de 19/06/2019 a 13/11/2019, Welere Gomes Barbosa, gestora no período de 13/04/2018 a 18/06/2019, e Durval Ribeiro da Silva Junior, gestor no período de 14/11/2019 a 14/06/2020.

Quem também teve as contas aprovadas com ressalvas foi a Câmara Municipal de Barrolândia, exercício financeiro de 2019, prestadas por Josival Rocha Rodrigues na condição de gestor.

Com o mesmo parecer, mas julgado pela Primeira Câmara, tiveram a aprovação com ressalvas as contas referentes ao exercício de 2019: Emanuela Batista de Carvalho, presidente da Câmara de Lagoa do Tocantins; Heberson Wagner Dias Martins, gestor à época do Fundo Municipal de Meio Ambiente e do Turismo de Mateiros; Evanei Sena Gomes, responsável à época pelo Fundo Municipal de Assistência Social de Natividade; e Deusélia Palmeira do Prado Oliveira, gestora do Fundo Municipal de Saúde de Combinado, no exercício de 2018.

Regulares

As contas do Fundo Municipal de Capacitação e Aperfeiçoamento dos Servidores Públicos de Palmas, exercício de 2019, sob responsabilidade de Valéria Albino de Araújo Nunes foram julgadas regulares pela Segunda Câmara da Corte.

Tomada de contas

O ex-prefeito do município de Taguatinga, Eronides Teixeira de Queiroz, gestor no período de 01/01/2013 a 31/12/2016, teve as contas julgadas irregulares decorrentes da Tomada de Contas Especial. Na decisão da Primeira Câmara foi imputado débito de R$ 72.986,83 a ser atualizado e ressarcido aos cofres públicos do município. Ele ainda recebeu multa de 10% sobre o montante do débito.

Fonte: TCE-TO

Redação