Com novo decreto, Araguaína reabre espaços de lazer e autoriza alguns tipos de eventos

Com novo decreto, Araguaína reabre espaços de lazer e autoriza alguns tipos de eventos

Desde sexta-feira, 7, o Decreto Municipal nº 032 autoriza a reabertura de espaços de lazer e a realização de alguns tipos de evento em Araguaína. O decreto, publicado na noite do sábado, 8, altera a redação do Decreto nº 019, de 15 de março, que restringia essas atividades na cidade.
 
De acordo com o documento, a flexibilização foi possível considerando a redução do número de óbitos por covid-19 e a necessidade de redução de impacto financeiro do atual cenário econômico por consequência da pandemia na cidade.  
 
Segundo o Boletim Epidemiológico de Araguaína das últimas semanas, a média móvel de mortes (média de novos casos dos últimos sete dias) entre a semana 12, de 21 a 27 de março, e a semana 17, de 25 de abril a 1º de maio, teve uma redução de 35% no número de óbitos, de 17 para 11. Atualmente, o índice aponta para desaceleração de contaminação porque o gráfico está abaixo da margem de erro de +15%.

Novas regras

Pelo decreto, continua proibida a realização de bailes, festas, shows, formaturas, confraternizações e aniversários. As colações de grau, casamentos, reuniões e eventos, como cursos técnicos, palestras, eventos sociais, eventos corporativos, eventos educacionais, eventos culturais e similares, podem ser realizados desde que obedecidas todas as normas de contenção da covid-19. Esses eventos ainda só poderão ser realizados com autorização dos órgãos fiscalizadores, que devem ser comunicados com antecedência de cinco dias para avaliação.
 
O novo documento também autoriza a utilização da Via Lago, Parque Cimba, Complexo Beira Lago, praças, academias ao ar livre e outros espaços de lazer. As restrições nesses lugares ficam por conta de concentração ou reunião de pessoas, que possam caracterizar aglomerações, sob pena de dispersão imediata pelos órgãos fiscalizadores.

Outras medidas continuam

As outras medidas para conter o crescimento da covid-19 previstas no decreto continuam valendo. O atendimento nos bares, restaurantes, cinemas, adegas, lanchonetes e similares pode ir até às 22 horas, com tolerância até para às 23 horas.
 
O número máximo de pessoas na mesa é de 6 pessoas e a capacidade de lotação continua reduzida em 50%. Todas as pessoas em circulação no local devem usar máscara.
 

Redação