Concessionárias são notificadas a informar isenções para consumidor com deficiência ou portador de doença grave
Em cumprimento a lei estadual 3.710/2020 de que dispõe sobre a fixação de cartaz nos estabelecimentos de comercialização de veículos automotores novos, para informar sobre isenções específicas para o consumidor com deficiência ou portador de moléstia , o Procon Tocantins realizou no período de 12 a 19 de outubro operação em 14 concessionárias nos municípios de Palmas, Paraíso, Gurupi e Araguaína. Em Palmas, 14 notificações, em Paraíso 02, em Gurupi 03 e em Araguaína 09. Um total 28 estabelecimentos notificados.
De acordo com a gerência de Fiscalização do Procon Tocantins, mesmo com o prazo de 60 dias para que a lei entrasse em vigor, a maioria das empresas notificadas ainda não estavam adequadas. A lei especifica, ainda, os parâmetros para a divulgação das informações definindo medidas, a disposição dos caracteres além de orientar a fixação do material em locais de maior visibilidade para o consumidor: “medida de no mínimo 297mmX420mm (folha A3), e conter os seguintes dizeres: “O CONSUMIDOR COM DEFICIÊNCIA OU PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE, TEM DIREITO À ISENÇÕES TRIBUTÁRIAS PREVISTAS EM LEI. SOLICITE INFORMAÇÕES ADICIONAIS AO VENDEDOR”.
“Nesse primeiro momento a visita do Procon serviu para orientar àqueles que ainda não se adequaram. Ressaltamos ainda que o descumprimento da medida acarretará ao estabelecimento as penalidades previstas na Lei nº 8.078 , de 11 de setembro de 1990,o Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, observou o superintendente do Procon Tocantins, Walter Viana, esclarecendo, ainda, que diante das irregularidades encontradas foi dado um prazo de 48 horas para regularização.
Denúncias
Em caso de denúncias o consumidor deve entrar em contato por meio do Disque 151 ou utilizar o Whats Denúncia 99216-6840. Para formalizar a reclamação, o mesmo pode entrar no site www.procon.to.gov.br e clicar no banner “Faça sua Reclamação aqui”, preencher todos os campos e anexar os documentos solicitados.
O que diz a lei: LEI NO 3.710, DE 28 DE JULHO DE 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Ficam todos os estabelecimentos de comercialização de veículos automotores novos, sediados em todo o território do Estado do Tocantins, obrigados a afixar cartazes em locais visíveis aos consumidores, informando-lhes o direito às isenções tributárias legais que se aplicam às pessoas com deficiência ou portadores de moléstias graves.
Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput deste artigo, o cartaz deve ter a medida de no mínimo 297mmX420mm (folha A3), e conter os seguintes dizeres: “O CONSUMIDOR COM DEFICIÊNCIA OU PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE, TEM DIREITO À ISENÇÕES TRIBUTÁRIAS PREVISTAS EM LEI. SOLICITE INFORMAÇÕES ADICIONAIS AO VENDEDOR.”
Art. 2o O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará os infratores às penalidades previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, observada a competência fiscalizatória atribuída por aquela legislação aos órgãos de proteção e defesa do consumidor.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor no prazo de sessenta dias, a partir da data de sua publicação.