Contribuintes têm até 30 de abril para declarar Imposto de Renda 2021 em Araguaína

Contribuintes têm até 30 de abril para declarar Imposto de Renda 2021 em Araguaína

Vai até o dia 30 de abril o prazo para declaração do Imposto de Renda 2021, ano-base 2020. A declaração é obrigatória para os contribuintes que tiveram rendimentos maiores a R$ 28.559,70 no ano passado. 

Apesar da característica obrigatória da declaração, é possível ir além e destinar parte do imposto a projetos sociais. A Receita Federal criou a oportunidade para que o contribuinte possa doar, de forma direta, seus recursos para fundos controlados por conselhos municipais, estaduais e nacionais em favor dos idosos e crianças carentes. 

“Quando a pessoa realiza a destinação do valor pelo Imposto de Renda para o Fundo da Criança e Adolescente de Araguaína tem a oportunidade de acompanhar de perto todo o processo de destinação daquele valor doado, contemplar os benefícios da sua ajuda. Além, claro, de contribuir com a formação e amparo de muitas crianças carentes da cidade”, destacou o coordenador do FIA, Edson Silva de Sousa. 

Os projetos beneficiados pelo Fundo da Infância são selecionados previamente pelo CMDCA (Conselho Municipal da Criança e Adolescente), que realiza uma avaliação detalhada sobre cada proposta para a aprovação e destinação da verba. A população pode acompanhar de perto cada projeto em desenvolvimento e colaborar doando de várias maneiras. 

Qualquer pessoa pode doar

Quem se antecipou e realizou doações em 2020 pode deduzir 1% para pessoa jurídica e 6% para pessoa física, do valor devido na declaração que realizará em março. A informação deve ser incluída na aba “Doação Efetuadas” do sistema federal do IR.

Já para quem decidiu dedicar parte do valor devido durante o período de declaração, a doação será realizada diretamente no sistema, por meio da por meio da aba Doações Diretamente na Declaração (ECA). É preciso filtrar o fundo pesquisando por Tocantins e Araguaína. Neste caso, é possível dedicar 1% para pessoa jurídica e 3% para pessoa física.

Valores destinados a partir do dia 31 de dezembro de 2020, com exceção da contribuição direta no sistema da Receita Federal para o IR, só poderão ser incluídos na dedução em 2022. 

Foto: Divulgação

Redação