Decisão no STF reconhece jornada especial para jornalistas no serviço público e irredutibilidade salarial

Decisão no STF reconhece jornada especial para jornalistas no serviço público e irredutibilidade salarial

Em ação movida pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP), o Supremo Tribuna Federal (STF) reconheceu a jornada especial para jornalistas no serviço público e a impossibilidade da redução salarial.

A decisão monocrática da ministra Carmen Lúcia, publicada nesta terça-feira (23/02), acolheu a tese do Sindicato de que a jornada de trabalho da categoria deve respeitar o Decreto lei 972/69 e o Decreto 83284/79, que estabelecem jornada diária de 5 horas diárias para todos os profissionais.

A decisão afirmou que “este Supremo Tribunal tem reiterado que a legislação pela qual se fixa a jornada de trabalho de diversas categorias profissionais, inclusive a dos jornalistas, consiste em norma geral e deve ser aplicada a todos os profissionais da área, tanto do setor público quanto do privado.”

Além disso, a ministra ainda acatou outro pleito do Sindicato que reivindicava o reconhecimento da impossibilidade de redução salarial diante da consequente redução de jornada da categoria.

“Essa vitória do Sindicato é importante porque estabelece uma posição clara do STF de que os jornalistas de órgãos públicos regidos por regime estatutário também fazem jus a jornada legal de 5 horas da profissão, sendo vedado à administração tentar diminuir o salário proporcionalmente a nova jornada reduzida”, disse o advogado Raphael Maia, coordenador do Departamento Jurídico do SJSP.

No caso concreto, um embargo de declaração, solicitado pelo município de Guarulhos, no processo movido pelo Sindicato contra a Câmara Municipal de Guarulhos no Tribunal de Justiça reduziu proporcionalmente os vencimentos dos jornalistas concursados no órgão. Anteriormente, o SJSP havia vencido o processo coletivo em favor dos jornalistas, que pediam adequação da jornada ao decreto-lei da profissão. A decisão judicial admitiu a necessidade de adequação da jornada dos jornalistas concursados na Câmara e determinou a redução de 8 horas diárias para 5 horas diárias.

“Os jornalistas da Câmara enfrentaram uma pressão muito grande e assédio para que recuassem da sua posição de buscar na justiça seu direito à jornada especial, depois de passarem anos tentando negociar com a administração da Casa. A própria situação de redução inconstitucional dos salários foi a principal ameaça, feita abertamente. Os profissionais decidiram resistir na sua posição, em um movimento coletivo, e agora nossa expectativa é que seja corrigido, o quanto antes, o erro prejudicial quanto aos nossos salários” avalia Priscilla Chandretti,  diretora do SJSP e redatora na Câmara.

Atualmente, o salário da maioria dos jornalistas da Câmara Municipal de Guarulhos está reduzido. A irredutibilidade está garantida em alguns casos por meio de mandados individuais, que tem validade até a conclusão do processo no STF.

Por Adriana Franco – Sindicato dos Jornalistas de São Paulo

Foto: Marcello Casal Jr – Agência Brasil

Redação