Decreto da prefeitura que flexibiliza o funcionamento do comércio em Palmas começa a valer hoje, 5
Começa a valer nesta segunda-feira, 5, decreto da prefeitura de Palmas publicado na última sexta-feira, 2, que retoma o funcionamento das atividades não essenciais com horários determinados. Os segmentos que não tiveram os horários especificados no decreto poderão funcionar das 8h às 18h.
Visando principalmente a redução no fluxo de pessoas no transporte público, a medida define que o comércio deve funcionar em horário escalonado, confira abaixo:
Todos os dias
24h: Postos de combustíveis, farmácias, estabelecimentos hospitalares de urgência e emergência, inclusive o odontológicas, hotelaria, segurança pública privada, táxis e congêneres, funerárias, empresas de comunicação, revendedores de gás, serviços públicos sob concessão e serviços de assistente social.
Até a 0h: Bares, restaurantes, lanchonetes e similares, até a 0h para delivery ou retirada no local.
Das 6h às 22h: Comércio varejista e atacadista de produtos alimentícios.
Das 6h até 0h: Prestadores de serviço de entrega em domicílio, casas agropecuárias (30% da capacidade do estabelecimento).
Segunda a sexta
Das 6h às 20h, sábados até meio-dia: Clínicas médicas, de reabilitação, de terapias, de vacinação, consultórios odontológicos, óticas, clínicas de imagem, laboratórios, clínicas veterinárias; transportadoras de cargas; call center, oficinas mecânicas e borracharias.
Das 11h às 15h: Restaurantes (30% da capacidade do estabelecimento, inclusive para comprar no balcão e das 15h até 0h todos os dias).
Das 9h às 17h: Lojas de materiais de construção (30% da capacidade do estabelecimento).
Das 7h às 22h: Lava a jatos, lavanderias, salões de beleza e barbearias (por agendamentos).
Das 12h até 0h: Academias e escolas esportivas (30% da capacidade do estabelecimento).
Das 6h às 16h, sábados até meio-dia: Indústria (devem disponibilizar o transporte para os colaboradores).
Das 8h às 18h: Lojas de roupas e demais segmentos que não estão listados no decreto (entrega em domicílio ou retirada no local).
A realização de cultos e missas devem seguir o Decreto n° 1.905, de 10/06/2020. Para obras civis, os horários e turnos diferenciados definidos na alínea “e” do inciso VII do art, 2° do Decreto n° 1.880, de 17 de abril de 2020.
Permanecem suspensos
- As atividades presenciais em escolas, berçários, cursinhos, públicos ou particulares, e em instituições de ensino superior.
- Fica mantido o fechamento de todos os espaços públicos da Capital.
- Ficam suspensos os eventos de toda e qualquer natureza na Capital.
- O atendimento presencial ao público nos órgãos e entidades municipais continua suspenso, com exceção das unidades de saúde, conselhos tutelares, plantão social da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, casas de acolhimento, Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e Centros de Referência Especializado de Assistência Social (Creas). Atendimento nas unidades do Resolve Palmas, mediante agendamento, e recebimento de documentos de famílias pré-selecionadas para projetos de habitação.
As atividades seguiam suspensas desde o dia 6 de março devido ao agravamento no números de casos da Covid-19. A validade do último decreto acabou neste domingo, 4.
Foto: Divulgação