Decreto define novas medidas de enfrentamento à Covid-19 em Gurupi
A Prefeitura de Gurupi emitiu nesta terça-feira, 9, novo decreto em que mantém declarada situação de emergência em saúde pública e deu novas medidas, e ainda manteve outras recomendações para o enfrentamento à pandemia do Coronavírus. O documento de nº 372/2021 pode ser conferido aqui, e no site da prefeitura de Gurupi, no Diário Oficial.
Dentre as medidas está a suspensão por prazo indeterminado das atividades em boates, casas noturnas, colação de grau, eventos culturais, shows artísticos, educacionais e científicos, e velórios, quando a causa do óbito for decorrente de caso confirmado ou suspeito para a Covid-19.
As atividades da administração municipal também estão limitadas por prazo indeterminado, o horário de atendimento segue das 8 às 14 horas, exceto nas unidades de saúde, conselhos tutelares e demais atividades essenciais.
A Universidade de Gurupi – UnirG poderá retornar às atividades presenciais, aulas teóricas, práticas e estágios, nos Campi Universitários, Clínicas Escolas, Estágios Supervisionados, mediante o cumprimento do Plano de Contingência para o retorno presencial e orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS).
Estão liberadas por prazo indeterminado, mediante o cumprimento das medidas de segurança, as clínicas odontológicas autorizadas a realizar atendimentos eletivos; o funcionamento dos campos de futebol; leilões bovinos; os laboratórios de informática do Senac Gurupi; salas de leitura e bibliotecas; cursos livres das escolas de idiomas e música; o Parque Infantil do Mutuca; e o Cinema Mobi Cine Gurupi. Todas as medidas referentes ao funcionamento desses locais devem ser conferidas no citado Decreto.
Os estabelecimentos comerciais do ramo de supermercados devem manter o funcionamento em regime diferenciado, dentre as recomendações estão estabelecer lotação máxima; respeitar o espaçamento mínimo de 2 metros entre as pessoas; oferecer EPIs aos funcionários; e colocar à disposição de clientes e funcionários máscaras, luvas descartáveis, pias com água corrente e sabão, álcool em gel 70%. As demais orientações devem ser observadas no Decreto.
Estabelecimentos do ramo alimentício; distribuidoras de bebidas; feiras livres; os estabelecimentos comerciais não previstos no Art. 11, que trata de suspensão de funcionamento; templos religiosos; academias de ginástica; e academias ao ar livre estão com funcionamento liberado, mas também mediante ao cumprimento das medidas de segurança determinadas pelo decreto, que segue orientações dos órgãos oficiais de saúde.
Também está decretado que nenhum estabelecimento comercial poderá permanecer aberto entre 24 horas e 5 horas da manhã, exceto farmácias, drogarias, postos de combustíveis, borracharias e oficinas de veículos.
Mais detalhes podem ser conferidos no Decreto Nº 372/2021 publicado no Diário Oficial de Gurupi (DOMG), edição Nº 177.