Decreto define novas medidas restritivas de controle da pandemia em Araguaína

Decreto define novas medidas restritivas de controle da pandemia em Araguaína

A Prefeitura de Araguaína publicou o Decreto n° 022/21, no Diário Oficial do Município n° 2.275, nessa segunda-feira, 29, com novas medidas restritivas para a contenção do avanço no número de casos da covid-19 na cidade. De acordo com o prefeito, Wagner Rodrigues, as medidas foram tomadas devido ao aumento significativo de casos positivos da doença em Araguaína e da taxa de ocupação de leitos clínicos e de UTIs.

Entre as novas medidas do decreto está a mudança no horário de funcionamento de bares, restaurantes, cinemas, adegas e lanchonetes. A partir dessa publicação, esses locais só poderão funcionar das 7 às 21 horas, com tolerância máxima até as 22 horas, com o consumo de bebida alcoólica no local ainda proibido e capacidade máxima de 50% e mesas com no máximo 4 pessoas.

A circulação de pessoas nas ruas das 23 às 5 horas está proibida. O cidadão que for flagrado nesta condição deverá justificar e comprovar o motivo.

Prática de esportes

Já as academias poderão funcionar de 6 às 21 horas com tolerância máxima até as 22 horas, e deverão obrigatoriamente controlar o acesso de pessoas com aferidores de temperatura.

A Prefeitura também proibiu a parada e estacionamento de veículos na Via Lago das 6 às 8 horas e das 17 às 22 horas, podendo as autoridades de trânsito multar os infratores e até guinchar os veículos que estiverem em desacordo com as normas estipuladas. Continua proibida a concentração de pessoas na Via Lago, Parque Cimba, Complexo Beira Lago, praças e academias ao ar livre, o objetivo é evitar aglomeração de pessoas durante os horários de pico para a prática esportiva.

Estão também proibidas as atividades físicas que necessitem de contato físico, como futebol, jiu-jitsu, judô, boxe, karatê, muay thai, basquete, vôlei e similares. Já as atividades físicas individuais ou que não dependam de contato físico, com limite de 4 participantes, poderão ser praticadas com distanciamento mínimo de 2 metros, além do uso obrigatório de máscara de proteção facial.

Barreiras sanitárias

O decreto também prevê a realização de barreiras sanitárias nas estradas que dão acesso à cidade. O trabalho deverá ser realizado pela ASTT (Agência Municipal de Segurança, Transporte e Trânsito) em parceria com as Secretarias Municipais da Saúde e Infraestrutura, evitando a aglomeração de pessoas em chácaras e cidades vizinhas, além de verificar a temperatura corporal dos ocupantes dos veículos e fazer a desinfecção de carros e motocicletas.

Descumprimento das medidas

O decreto também prevê a suspensão das atividades do estabelecimento que descumprir as medidas por um período de três dias, chegando a cinco em caso de reincidência. Além disso, o responsável receberá multa no valor de R$ 1.500.

Foto: Divulgação

Redação