Em novo decreto, Prefeitura de Gurupi atualiza medidas de enfrentamento à Covid-19

Em novo decreto, Prefeitura de Gurupi atualiza medidas de enfrentamento à Covid-19

Foi publicado na noite do último domingo, 25, um novo decreto com medidas de enfrentamento à pandemia do Coronavírus em Gurupi. O documento de nº 714, de 25 de abril de 2021, está disponível no Diário Oficial do município, edição 0234.

O decreto mantém algumas medidas que já vinham sendo praticadas há algumas semanas, como as expressas no Artigo 11, que mantém suspensas, por prazo indeterminado, as seguintes atividades: todas as reuniões, eventos públicos e privados de qualquer natureza que favoreçam a aglomeração de pessoas; atividades em clubes sociais e recreativos; atividades em Centros de Treinamentos de Equinos localizados na Zona Rural; eventos culturais e científicos; colação de grau; boates; casas noturnas; shows artísticos; festas em residências; fica proibido som de música ao vivo e/ou eletrônica em geral em qualquer estabelecimento; o uso de academias ao ar livre; o funcionamento de salas de leitura e bibliotecas, liberado o atendimento remoto; atividades esportivas com contato físico dos participantes.

O parágrafo único do Art. 11, descreve que “Os jogos esportivos profissionais devem seguir a vedação constante no Decreto Estadual n° 6.230, de 12 de março de 2021. As atividades permitidas, por prazo indeterminado, constantes nos artigos 13 e 14 do citado decreto, também foram mantidas, somente com uma alteração no horário de funcionamento de supermercados, que poderão atender até as 22h.

O novo decreto municipal também tem novidades quanto ao horário de funcionamento dos estabelecimentos do ramo alimentício, que devem seguir até dia 10 de maio, de acordo com o artigo 16:

– Os estabelecimentos comerciais que atuam no ramo alimentício, restaurantes, sorveterias, açaiterias, bares, padarias, lanchonetes, pamonharias, pit dogs, pizzarias, espetinhos, entre outros, que poderão atender ao público das 05 às 22 horas, que devem estabelecer lotação máxima de 40% da capacidade máxima; permitido exclusivamente o delivery (entrega à domicílio) até às 23 horas. Fica permitido, até às 22 horas, o consumo de bebidas alcoólicas em qualquer estabelecimento do ramo alimentício;

Continua permitido a realização de atividades em templos religiosos e academias de ginástica, segundo os artigos 17, 18 e 19.

Recomendações

Os estabelecimentos em funcionamento deverão seguir todas as normas preconizadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS), bem como as contidas no citado decreto e adotar o uso obrigatório de máscaras. Quanto a circulação de pessoas, foi mantido o “toque de recolher” das 23 às 05h.

Penalidades

O descumprimento das normas sujeitará o infrator, conforme o caso, às penalidades administrativas, cíveis e criminais, inclusive, à cassação de alvará, para atividades comerciais, na hipótese de reincidência.

O decreto reforça que a pessoa que for flagrada sem o uso de máscara, que é obrigatório, poderá responder por crime contra a ordem e a saúde pública e ainda estará sujeita a multa, conforme artigo 268 Código Penal Brasileiro.

Redação