Em novo decreto, prefeitura de Porto Nacional divulga adaptações nas medidas de combate a pandemia
A Prefeitura de Porto Nacional, por meio da Secretaria da Saúde, reuniu com o Comitê Operacional de Emergência da Covid-19 (COE), nesta segunda-feira, 3, para definir as novas medidas do Decreto Municipal Nº. 560, de 03 de Mao de 2021. O Prefeito, Ronivon Maciel, ouviu os representantes que compõem o comitê e definiram algumas alterações no documento.
De acordo com o novo decreto, do dia 04 até o dia 11 de maio, o comércio local poderá funcionar das 06h00 às 20h00. Segundo o prefeito, a mudança tem o objetivo de incentivar o consumidor a comprar no comércio local, com um espaço maior de tempo para evitar aglomerações. A partir do dia 12 de maio, o funcionamento fica permitido das 06h00 até às 18h00.
Outras alterações
• Está liberada a venda de bebidas alcoólicas nos supermercados até às 20h00.
• O toque de recolher será das 22h30 até às 05h
• Farmácias podem funcionar até às 21h30 com atendimento presencial e delivery até às 23h00.
• As feiras livres podem acontecer de segunda a domingo, respeitando o protocolo sanitário.
• Igrejas podem abrir das 06h00 às 21h30, quatro vezes por semana, com mudança no cálculo da quantidade de pessoas por metro quadrado.
• Leilões podem ser realizados das 12h00 até às 20h00.
• Em Balneários, fica permitido três pessoas por mesa, com distanciamento de 2m de uma mesa para a outra. Além da liberação do consumo de bebidas alcoólicas até às 19h00.
• Em Bares e restaurantes fica permitido quatro pessoas por mesa, com distanciamento de 2m. Podem funcionar até às 22h00 no local e até as 23h00 para delivery de comida.
• Atividades ao ar livre estão permitidas, mantendo distanciamento e o protocolo sanitário, até às 21h00. Estando sujeito à multa de R$50,00 (cinquenta reais) quem descumprir a determinação.
• Continua proibida a realização de eventos festivos de qualquer natureza.
A fiscalização continua sendo realizada e a multa é aplicável ao proprietário de estabelecimentos da zona urbana ou rural que descumprir a norma estabelecida no presente Decreto de acordo com a sua atividade ou categoria de estabelecimento.