Em Paraíso, novo decreto proíbe eventos e limita horário de funcionamento de bares e restaurantes até as 23h
O Prefeito de Paraíso do Tocantins, Celso Morais, publicou na última segunda-feira, dia 8, o Decreto Municipal 612 de 2021, que trata de medidas para o enfrentamento da pandemia provocada pela COVID-19. Dentre os destaques, está a suspensão da realização de eventos, independentemente da quantidade de pessoas, e o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e similares até às 23h e proibição de uso do som automotivo de qualquer espécie nos bares, lanchonetes e congêneres.
O novo Decreto considerou as deliberações do Comitê de Operação Emergencial (COE), em reunião ocorrida no último dia 8. O COE é formado por representantes de diferentes segmentos da sociedade de Paraíso.
O Decreto 612/2021 entra em vigor na data de sua publicação e seguirá até o dia 6 de abril de 2021. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto n.º 604/2021 e o Decreto n.º 609/2021, mas convalidados os atos praticados durante a sua vigência.
A desobediência das medidas implica em punições, de acordo com a Lei Municipal 2.150 de 2021.
Confira o Decreto na íntegra: https://www.paraiso.to.gov.br/fotos_noticias/3364.pdf