Em temporada de férias, Procon Tocantins alerta sobre direitos do consumidor na hora comprar passagens

Em temporada de férias, Procon Tocantins alerta sobre direitos do consumidor na hora comprar passagens

Por Kaliton Mota/Governo do Tocantins

Mesmo com a pandemia da Covida 19,  depois do período das festas de fim de ano, muita gente ainda está à procura de passagens e pacotes de viagens para curtir as férias. Porém, nem todos os trâmites de compra ocorrem de forma tranquila. Só em 2020, o Procon Tocantins realizou 303 atendimentos de reclamações de consumidores relacionadas a problemas com pacotes de viagens, e é por isso que o órgão de defesa do consumidor preparou algumas orientações e destacou os direitos nas compras desse período.

Passagem de ônibus

O superintendente do Procon Tocantins, Walter Viana, alerta que, antes de decidir viajar, o consumidor deve estar atento a pandemia da Covid-19 e todos os cuidados para evitar o contágio devem ser tomador.

Se acontecer algum imprevisto próximo ao dia da viagem, a lei federal nº 11.975/2009 assegura o direito ao consumidor de remarcar as passagens de ônibus intermunicipal, interestadual ou internacional ou até mesmo cancelar a viagem e solicitar o reembolso.

Caso seja necessário remarcar a viagem, o consumidor precisa estar atento ao que diz a lei.  “A desistência deve ser remarcada pelo menos 3 horas antes do embarque, após isso, é possível até ter o dinheiro de volta.” afirma o gestor. Segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), nesses casos a empresa está autorizada a ficar com 5% do valor da passagem. Caso o passageiro opte pelo reembolso, a empresa tem até 30 dias para fazer a restituição.

Em casos de atrasos, ainda será possível a remarcação, mas é válido lembrar que será cobrada uma taxa de até 20% do valor do bilhete. Vale destacar que, de acordo com a legislação, quem atrasar e perder o ônibus não tem direito ao reembolso, mas tem o direito à remarcação da passagem dentro do período de um ano.

De olho na pandemia

Com a pandemia, as empresas de ônibus devem adotar procedimentos de limpeza e prevenção ao coronavírus ,  segundo determina a resolução Nº 5.894/2020 da ANTT e da resolução nº 1/2020 da Agência Tocantinense de Regulação (ATR) .

Entre as orientações, a cada viagem, as empresas devem informar os passageiros acerca das medidas básicas sobre higienização e cuidados a serem adotados para prevenção contra a Covid-19, usar álcool gel, e máscaras.

Passagem aérea

Geralmente, as empresas aéreas justificam o cancelamento de voo de volta , automaticamente, usando o termo “no show”, que significa não comparecimento. Porém, a prática é considerada abusiva, por violação direta ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) o cancelamento automático do bilhete de retorno em virtude do não comparecimento do passageiro para o trecho de ida.

Para que não haja este cancelamento do voo da volta da viagem, é necessário somente que o consumidor comunique a sua ausência à empresa aérea até o horário originalmente contratado do voo de ida.

Denuncie

O gerente de fiscalização, Magno Silva, destaca que as denúncias podem ser feitas a qualquer momento. “O consumidor deve fazer contato com o Procon por meio do Disque Denúncias 151, ou por meio do Whats Denúncia no (63) 99216-6840. “Para formalizar a denúncia, é preciso checar bem as informações, apresentar comprovantes e fotos para subsidiar as ações de fiscalização”, explica Silva.

(*Estagiário sob a supervisão da jornalista Thaise Marques)

Redação