Fazendas localizadas na bacia do Rio Formoso descumprem acordo judicial e Ministério Público ingressa com novas ações na Justiça
O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da Promotoria de Justiça Regional Ambiental da Bacia do Alto e Médio Araguaia, ingressou, no último dia 02, com Ações Judiciais em desfavor de nove fazendas que possivelmente estão exercendo ilicitamente suas atividades agroindustriais sem outorga ou licença ambiental e descumprindo os termos do acordo judicial firmado nos autos da Ação Civil Pública, ajuizada em 2016, em razão de supostos danos ambientais na captação em larga escala de recursos hídricos na bacia do Rio Formoso.
As Ações têm caráter preventivo e permitem dar ciência e conscientizar os proprietários ou arrendatários de que podem ter suas outorgas e atividades agroindustriais suspensas, caso permaneçam descumprindo a fase de revisão de outorgas, conforme dispõem a Política Nacional do Meio Ambiente e a Política Estadual de Recursos Hídricos.
A revisão das outorgas de captação de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso está prevista no acordo judicial e prevê que o descumprimento por eventuais omissões e negativas de informações poderão ensejar o cancelamento das outorgas dos produtores. “Essas ações individuais buscam assegurar aos produtores, responsáveis por grandes captações de recursos hídricos, a oportunidade de sanar sua omissão voluntariamente, antes da imposição de pedidos drásticos na Ação Civil Pública, em curso ou em demandas autônomas, caso a caso”, explica o promotor de Justiça Francisco Brandes Júnior.
O promotor salienta que estas fazendas, caracterizadas como de médio ou grande porte, têm captado recursos hídricos e exercido sua atividade potencialmente poluidora, sem licença ambiental, outorga e em descompasso com a decisão judicial no processo, segundo Relatório juntando nos autos.
O coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça do Meio Ambiente, procurador de Justiça José Maria da Silva Júnior, pontua que um dos pedidos das Ações requer a realização de audiências de conciliações, conforme possibilita o Acordo de Cooperação Técnica nº 2/2020 com o Tribunal de Justiça do Tocantins, objetivando buscar a solução de conflitos por meio da autocomposição e a cooperação técnica entre diversos órgãos da ministração Pública do Estado do Tocantins e o Ministério Público, no âmbito das demandas ambientais.