Festas clandestinas e aglomerações em bares são os maiores motivos de autuação da fiscalização em Araguaína

Festas clandestinas e aglomerações em bares são os maiores motivos de autuação da fiscalização em Araguaína

As equipes da Fiscalização Integrada de Araguaína, têm realizado rondas diariamente para manter o cumprimento das medidas de segurança contra a covid-19 no município. As festas clandestinas e as aglomerações em bares e restaurantes são os maiores motivos de autuações, que já somam 166 interdições desde o início da pandemia.

Uma dessas autuações de eventos ilegais ocorreu no último sábado, 15. As equipes levaram quase 30 jovens, com idade média de 25 anos, para a delegacia após serem flagrados em um evento no setor Jardim dos Ipês.

“Essas pessoas estão cometendo crime contra a saúde pública e todos irão responder a TCO (termo circunstancial de ocorrência). A maior quantidade de autuações é devido ao horário de funcionamento e aglomerações, passando da quantidade máxima de pessoas nos estabelecimentos e em festas clandestinas”, explicou o diretor do Demupe, Nicasio Mourão.

Mais fiscalização

O decreto nº 019/21 prevê que os estabelecimentos flagrados serão punidos com três dias de suspensão da atividade, sendo cinco em caso de reincidência, além de multa no valor de R$ 1.500. Para reabrir, o proprietário deve assinar um TAC (Termo de Ajuste de Conduta) com a Prefeitura e o MPE (Ministério Público Estadual). Em caso de festas clandestinas, todos os participantes são levados para a delegacia e respondem por crime contra a saúde pública.

Pelo decreto, continua proibida a realização de bailes, festas, shows, formaturas, confraternizações e aniversários. As colações de grau, casamentos, reuniões e eventos, como cursos técnicos, palestras, eventos sociais, eventos corporativos, eventos educacionais, eventos culturais e similares, podem ser realizados desde que obedecidas todas as normas de contenção da covid-19. Esses eventos ainda só poderão ser realizados com autorização dos órgãos fiscalizadores, que devem ser comunicados com antecedência de cinco dias para avaliação.

O novo documento também autoriza a utilização da Via Lago, Parque Cimba, Complexo Beira Lago, praças, academias ao ar livre e outros espaços de lazer. As restrições nesses lugares ficam por conta de concentração ou reunião de pessoas, que possam caracterizar aglomerações, sob pena de dispersão imediata pelos órgãos fiscalizadores.

Outras medidas continuam

As outras medidas para conter o crescimento da covid-19 previstas no decreto continuam valendo. O atendimento nos bares, restaurantes, cinemas, adegas, lanchonetes e similares pode ir até às 22 horas, com tolerância até às 23 horas.
O número máximo de pessoas na mesa é de 6 pessoas e a capacidade de lotação continua reduzida em 50%. Todas as pessoas em circulação no local devem usar máscara.

Redação