Financiamento coletivo de campanha: isso faz diferença?

Financiamento coletivo de campanha: isso faz diferença?

Desde a reforma eleitoral de 2017 é permitido o crowdfunding ou financiamento coletivo nas eleições. Essa modalidade de arrecadação de recursos permite que, ainda em fase de pré-campanha, o candidato receba doações de pessoas físicas pela internet.

O financiamento coletivo de campanha segue as mesmas regras de fiscalização e prestação de contas das outras modalidades e só pode ser feito através das plataformas já cadastradas no TSE.

Os recursos arrecadados pelo candidato só estarão disponíveis após a oficialização do registro de candidatura na Justiça Eleitoral, obtenção de CNPJ e abertura de conta bancária específica. Em caso de desistência da candidatura, a empresa arrecadadora faz a devolução das doações recebidas.

A vaquinha eleitoral, como também é conhecida, já é válida desde as eleições de 2018, e mesmo sendo um acréscimo recente, teve seu destaque. O candidato à última eleição para presidente Fernando Haddad, do Partido dos Trabalhadores, foi o que mais arrecadou, atingindo 1,5 milhão de reais através desta ferramenta de financiamento público-partidário.

Nas eleições municipais desse ano, os candidatos estão liberados para receber as doações desde o dia 15 de maio e com a mudança das datas da votação, ganharam mais 42 dias de recolhimento.

Alguns pré-candidatos do Tocantins já passaram de 10 mil reais de doações, como o Professor Edy César, que lançou sua pré-candidatura para vereador de Palmas pelo PT.

O financiamento dá a liberdade de apoiar os projetos e causas que o eleitor acredita, e também possibilita a transparência e combate a corrupção durante as eleições.

Redação