Igualdade racial ainda é um desafio nas instituições

Igualdade racial ainda é um desafio nas instituições

O racismo no Brasil tem nomes e endereços: em uma definição mais formal, é uma forma de preconceito e discriminação direcionados a quem possui uma raça ou etnia diferente, geralmente fazendo referência à segregação racial. Acrescenta a isso, o comportamento hostil dirigido às pessoas ou aos grupos sociais que pertencem a outras raças e/ou etnias, e os efeitos vão além da significação, perpassam pela história e subsistem em diversos ambientes, sejam eles sociais e até nas instituições.

Em um contexto em que 56,10% das 209,2 milhões de pessoas se declaram negras no Brasil, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a superioridade nesse percentual em nada reflete na igualdade de direitos, falha que também respinga nas instituições onde os negros ainda são sub representados.

Considerando esse cenário, a Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju) vem fomentar o debate à promoção da igualdade racial nas instituições afim de promover políticas públicas e ações afirmativas que poderão corrigir as desigualdades raciais e a promoção da igualdade de oportunidades. “Somamos esforços e compromissos no enfrentamento ao racismo institucional estimulando um ambiente favorável à formulação e implementação de políticas públicas que tornem o acesso cada vez mais igualitário a todos, independentemente de raça”, explica a gerente de Diversidade e Inclusão Social da Seciju, Nayara Brandão.

Crimes raciais

Popularmente conhecida como Lei Caó, a Lei 7.716/89 prevê detenção de um a cinco anos para crime de discriminação racial. Ela traz em seu texto a vedação à recusa ao acesso a estabelecimentos públicos ou privados, o impedimento de acesso aos transportes públicos, a recusa à matrícula em instituições de ensino, ofensas, agressões e tratamento desigual por motivação racial. E define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.

No âmbito institucional é definido como crime o impedimento ou o entrave ao acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos, ou dificultar a promoção funcional.

No âmbito empresarial é definido como crime negar ou impedir emprego; deixar de conceder os equipamentos necessários ao empregado em igualdade de condições com os demais trabalhadores; impedir a ascensão funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional; ou proporcionar ao empregado tratamento diferenciado no ambiente de trabalho, especialmente quanto ao salário por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica.

Tipos de racismo

A abolição tardia da escravatura no Brasil em 1888, não encerrou a discriminação, o preconceito e a segregação por raça, etnia ou cor em várias esferas de tal forma que rendeu classificação, sendo elas:

 – Preconceito e discriminação racial ou crime de ódio racial: Nessa forma de racismo, um indivíduo ou grupo manifesta-se de forma violenta física ou verbalmente contra outros indivíduos ou grupos por conta da etnia, raça ou cor, bem como nega acesso a serviços básicos (ou não) e a locais pelos mesmos motivos. Nesse caso, a lei 7.716 de 1989, e o Código Penal Brasileiro prevê punições a quem praticar tal crime.

– Racismo institucional: Nessa variação do racismo, é basicamente o tratamento diferenciado entre raças no interior de organizações, empresas, grupos, associações e instituições congêneres. De maneira menos direta, o racismo institucional se alimenta por parte de instituições públicas ou privadas, do Estado e das leis que, de forma indireta, promovem a exclusão ou o preconceito racial.

– Racismo estrutural: Tende a ser mais branda e por muito tempo dissimulada e tende a ser ainda mais perigosa por ser de difícil percepção. Trata-se de um conjunto de práticas, hábitos, situações e falas embutido em nossos costumes e que promove, direta ou indiretamente, a segregação ou o preconceito racial.

A militante do Coletivo Enegrecer, representante Estadual da Frente Nacional de Mulheres no Hip Hop (FNMH2) e vice presidente do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial vinculado a Seciju (Cepir-TO), Rossana Faustino, ressalta que ações como o ensino da cultura africana nas escolas, as cotas como política afirmativa, além de políticas voltadas à melhora de condição de vida nas periferias e o financiamento de projetos da cultura afro-brasileira são alguns elementos que reforçam a identidade do negro.

A pouca representatividade da população negra em espaços de poder, transforma um jovem com extrema capacidade de modificar sua condição social, em um jovem sem perspectiva de futuro. Essa estrutura racista pega a população negra desde o seu berço, tendo sua estrutura familiar destruída pelos séculos de escravidão, miscigenação forçada, perseguição policiais e isolamento social de ambientes de convívio e aprendizado, como nas escolas”, considera.

Políticas Públicas em favor da Igualdade Racial

O Estatuto da Igualdade Racial, Lei nº 12.288, foi sancionado em 2010 para assegurar à população negra, a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

Instituições ainda ‘esbranquiçadas’ refletem bem o racismo institucional. É fato que o cenário atual tenta cada vez mais ser inclusivo com legislações que contemplam coletivos raciais e étnicos. As Leis das Cotas, como são popularmente conhecidas, previu em 2014, a reserva de 50% das vagas para pessoas que se declararem pretos, pardos ou indígenas em universidades e institutos federais e a reserva de 20% das vagas ofertadas em editais de concursos públicos federais para pretos, pardos e indígenas. Ações minimamente afirmativas na compensação das desigualdades estruturais entre brancos e negros mais que devida, mesmo ainda gerando desconforto e debates prós e contras”, destaca a gerente da Seciju.

Fonte: Secom TO

Imagem: Seciju

Redação