Mais de 30 estabelecimentos são notificados desde a publicação do decreto que estabelece horário limite para atividade comercial na Capital
Seis estabelecimentos comerciais autuados, 38 notificados e um embargado. Este é o saldo da fiscalização realizada desde a publicação do Decreto Municipal Nº 1982/21, que estabelece o horário das 23 horas como limite para atividade comercial na Capital, com exceção aos serviços essenciais, e até as 15 horas para quiosques e ambulantes do ramo alimentício nas praias de Palmas, nos finais de semana.
A fiscalização realizada por equipes da Prefeitura de Palmas, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Serviços Regionais (Sedusr) e Secretaria Municipal de Saúde (Semus), por meio da Vigilância Sanitária (Visa), com apoio da Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana (Sesmu), juntamente com a Polícia Militar e tem como o objetivo fazer cumprir as medidas estipuladas no Decreto Municipal, cujo foco é a redução do contágio pelo novo coronavírus e, consequente crescimento da taxa de ocupação de leitos hospitalares e de tratamento intensivo da Covid-19.
Para o secretário executivo da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Serviços Regionais (Sedusr), Gustavo Bottós, mais importante que a fiscalização é a conscientização das pessoas sobre os cuidados que precisam ser adotados neste momento de crise sanitária. “Evitar locais que ensejam aglomeração, mesmo que abertos, é essencial para evitar a disseminação do vírus. É importante que as pessoas tenham consciência de que o melhor remédio é o autocuidado. Também é importante que as pessoas colaborem com o poder público denunciando àqueles que descumprem as medidas de segurança, contribuindo assim para a efetividade das ações fiscalizatórias”, pontuou.
Denúncias de aglomeração ou desrespeito ao limite de horário de funcionamento podem ser feitas pela Ouvidoria Municipal (0800-0800-6464-156 ou 3212 7144) e pelo 190 (Polícia Militar) ou 153 (Guarda Metropolitana de Palmas). O descumprimento das novas medidas pode acarretar em infrações administrativas, como embargo por até 90 dias do estabelecimento, e até criminais, dado o cenário de pandemia.
Decretos Municipais
Dentre as medidas do Decreto Nº 1982/2021 estão: fechamento do comercio não essencial até as 23 horas; limite de horário às 15 horas, para quiosques e ambulantes do ramo alimentício nas praias de Palmas, aos fins de semana; suspensão, por tempo indeterminado, de shows e funcionamento de boates, bem como a utilização dos píeres um e dois da Praia da Graciosa, além de vedar o consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos e em estacionamentos de distribuidoras e conveniências.
Na última sexta-feira, 29, um novo Decreto foi publicado, Nº 1.986, alterando o caput do Art. 1° do Decreto N° 1.982, onde estabelece o horário de funcionamento do comercio não essencial na capital das 6 às 23 horas, para todas as atividades comerciais no Município, exceto para postos de combustíveis, farmácias, serviços hospitalares e serviços de hotelaria, que, pela natureza, são considerados essenciais.