MPTO requer condenação de ex-prefeito e secretária de Saúde de Centenário por falta de atendimento médico que resultou na morte de uma mulher

MPTO requer condenação de ex-prefeito e secretária de Saúde de Centenário por falta de atendimento médico que resultou na morte de uma mulher

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) requer, na Justiça, que o ex-prefeito do município de Centenário do Tocantins, Wesley da Silva Lima, e a então secretária de Saúde, Kelma de Souza França, sejam responsabilizados pela ausência de profissional médico no Posto de Saúde do município entre meses de fevereiro e maio de 2018. Os pedidos do MPTO foram formulados após a conclusão do inquérito civil que apurou a morte de uma mulher que não conseguiu atendimento médico adequado após um acidente automobilístico e veio a óbito.

A promotora de Justiça Munique Teixeira Vaz, autora da Ação, conta que no dia 14 de abril de 2018 a mulher sofreu uma queda de moto, bateu a cabeça e foi atendida no Posto de Saúde por uma técnica em enfermagem, ocasião em que não havia médico a serviço do município para prescrever tratamento. Segundo narrado pelo irmão da vítima no boletim de ocorrência, ela foi tratada com dipirona e encaminhada para sua residência, onde foi a óbito horas depois. A aplicação do medicamento pela técnica foi feita de forma irregular, já que a prescrição do medicamento constitui ato médico, todavia, no caso, foi a única saída da profissional para tentar minimizar a situação.

“No curso das investigações, pudemos apurar que no período entre fevereiro e maio de 2018 não havia médico contratado prestando serviços no município, visto que o profissional anterior formalizou desistência da sua contratação. A contratação ocorreu efetivamente somente em 03 de maio de 2018. Ocorre que durante todo esse período a população do município ficou desatendida de serviços médicos”, comentou a promotora de Justiça.

Diante dos fatos, o MPTO requereu a condenação de Wesley da Silva Lima e Kelma de Souza França por ato de improbidade administrativa (art. 12, inciso III, da Lei 8.429/92), com pedidos de perda da função pública por eles exercida, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelos agentes e proibição de contratarem com o Poder Público ou receberem benefícios fiscais, pelo prazo de três anos. 

Redação